quinta-feira, 14 maio , 2026

O direito à saúde

Isabella Zandavalle
Auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados, sociedade civil de advogados registrada na OAB/SC 1880
isabella@ko.adv.br

O direito à saúde, entendido como o bem-estar físico, mental e social, decorre do direito à vida e se relaciona com a dignidade, segundo a definição da Organização Mundial da Saúde.

O direito à saúde também se caracteriza como um direito fundamental inerente à existência, cuja materialização exige alguma prestação positiva por parte do Estado ou da sociedade.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 engloba o direito à saúde como um direito social, dispondo sobre ele e demais direitos sociais em seu artigo 6º.

Os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, que têm por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Pois bem, é sabido que atualmente o Sistema Único de Saúde (SUS), embora esteja, em tese, disponível para todos, ainda se apresenta bastante deficiente. As dificuldades encontradas por quem necessita de tratamento médico com urgência, infelizmente são inúmeras.

No entanto, nada impede que o cidadão acione o Poder Judiciário para obter o tratamento ou medicamento necessário à manutenção de sua saúde.

Para tanto, na fase de formação da ação judicial, existem alguns requisitos a ser observados que são de extrema importância, como as dificuldades para realizar o tratamento médico, a comprovação de hipossuficiência, a urgência do pedido e, inclusive, os mecanismos para forçar o cumprimento de eventual decisão favorável, a fim de que o fornecimento do medicamento ou procedimento requerido seja efetivamente realizado.

Assim, a desatenção a esses requisitos poderá fazer com que o pedido do indivíduo não seja corretamente analisado.

Além disso, sabe-se que o SUS criou regras e padronizou os tratamentos que podem ser realizados gratuitamente, o que foi um grande avanço. Ocorre que isso também gera situações em que o cidadão, após entrar com pedido administrativo na Secretaria de Saúde, tenha que esperar longos períodos, tornando o procedimento dramático e demorado.

Dessa forma, devido às dificuldades encontradas neste processo e diante do indeferimento de pedidos administrativos, além da lentidão do sistema, surge a necessidade de procurar o Judiciário para impor ao Estado a imediata realização do tratamento médico requerido.

Além do mais, não só a demora, mas o alto custo dos procedimentos e medicamentos culmina em desgaste financeiro do indivíduo que ao tentar arcar com seu tratamento prejudica toda a sua renda familiar, não restando outra solução senão acionar o Judiciário para solicitar tratamento ou medicamento necessário.

Sendo assim, em razão de todas as dificuldades encontradas neste processo, o cidadão que necessita de medicamento ou realização de procedimento médico, pode e deve procurar o Poder Judiciário para que o seu direito à saúde garantido pela constituição seja efetivamente respeitado.

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