segunda-feira, 20 abril , 2026

O envio de cartão de crédito ao consumidor sem prévia solicitação: prática comercial abusiva que gera dano moral

Eron Corrêa da Silva
Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados

eron@ko.adv.br

Muita gente já recebeu em casa um cartão de crédito sem que sequer tenha solicitado.

O envio de cartão de crédito à residência de consumidores é uma espécie de publicidade utilizada geralmente por grandes instituições financeiras, com a finalidade de divulgar e fornecer seus serviços para conquistar cada vez mais clientes.

Contudo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de publicidade é prática comercial abusiva que gera dano moral, ainda que o cartão esteja bloqueado.

Não raro também, é a situação em que o cartão já vem desbloqueado, obrigando o consumidor a ter que enfrentar uma espécie de calvário para realizar o cancelamento de algo que não solicitou.  

Assim, por meio da súmula n. 532, o STJ de Justiça firmou o entendimento de que: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

Em suas manifestações sobre o tema, o Tribunal da Cidadania (STJ) ainda explicou que o envio de cartão de crédito para o consumidor sem que ele tenha solicitado, viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Cabe reiterar que o recebimento do cartão por si só já basta para configurar o dano moral, não importando se a função crédito esteja ativa ou inativa. Isso porque, a intenção é primordial é proteger os consumidores de abuso de direito por parte de fornecedores.

Por isso, diante de práticas abusivas como essa, o consumidor deve sempre buscar seus direitos. Registrar reclamação em órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) e procurar um advogado de confiança são medidas sempre válidas.

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