Aocorrência de uma adolescente estuprada por supostamente 33 homens em uma favela no Rio de Janeiro chamou a atenção da sociedade, pois indiscutivelmente é um crime gravíssimo. Tanto que gerou manifestação, especialmente de grupos de mulheres em diferentes partes do país. Aliás, a sociedade tomou conhecimento deste crime absurdo e descabido somente após os marginais publicarem o vídeo da ocorrência nas redes sociais. Ou seja, mais um crime!
É interessante observar que o estupro em si não foi o que despertou a indignação da sociedade, mas o número de estupradores. Afinal, diariamente inúmeras mulheres são estupradas – e algumas mortas – nos cantos do Brasil e não vemos reações semelhantes. A bem da verdade, muitas vezes nem sabemos destas ocorrências, pois muitas mulheres, por medo ou vergonha, não denunciam. Não quero discutir se existe ou não a cultura do estupro. O que devemos avaliar é se a lei para coibir este tipo de crime e punir os transgressores é suficiente, se está sendo devidamente cumprida e se é chegado o momento da sociedade rediscutir esta punição. E não só: se as autoridades estão preparadas para recepcionar as vítimas nas delegacias com feridas no corpo e na alma.
O estupro, um abuso físico, psicológico e moral, praticado mediante violência real ou presumida, é um crime hediondo e tanto a mulher quanto o homem podem ser sujeitos ativos e passivos, desde que a Lei 12.015/2009 alterou o artigo 213 do Código Penal, substituindo a expressão “mulher” por “alguém”. Em alguns trechos, o termo “violência” foi substituído por “conduta”, e foram removidos os termos “mulher honesta” e “virgem”. Hoje, a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão, e aumenta para 8 a 12 anos, se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos; e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
Mesmo com uma lei que criminaliza o estupro, muitas vezes os estupradores saem impunes. Os motivos vão desde a não denúncia por parte da (o) ofendida (o), o menosprezo de policiais (falta de treinamento e sensibilidade), apesar da criação das Delegacias da Mulher, o longo tempo que levam para denunciar e até o conhecido desgaste que ocorre nos processos dessa natureza. A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Foi aprovado pelo Senado, no dia 31 de maio de 2016, um projeto que prevê pena mais rigorosa para os estupros praticados por duas ou mais pessoas. A proposta agrava a pena para o estupro e o tipifica. O estupro coletivo não é previsto no Código Penal. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara. Por essa proposta aprovada pelo Senado por unanimidade, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável.
Conforme em lei, a proposta mantém pena de 30 anos para os casos em que a vítima de estupro morrer. O texto também prevê a criação de um dispositivo para punir, 2 a 5 anos, a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, distribuir, publicar ou divulgar, inclusive por informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro com cena de estupro”. Os debates seguem focados nos efeitos (e em consequência de ocorrências que chocam a sociedade num dado momento) e nunca nas causas da violência (deterioração da família, desigualdade social, entre outras). A solução sempre recai sobre o aumento da pena, mesmo sem a certeza de seu cumprimento. Mais sábio seria podermos contar com a certeza da punição.
Diferentemente dos pensamentos dos legisladores, podemos afirmar por nossa experiência na área criminal que os criminosos têm mais medo da certeza da punição que de seu tamanho.
Para reflexão, compartilho o pensamento de Pitágoras: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”.

