Início Opinião O que é bom não serve para Tubarão?

O que é bom não serve para Tubarão?

 

Parece que não! Inconstitucional. Assim foi considerada a lei tubaronense que proíbe crianças e adolescentes até 18 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em vias públicas e logradouros, após as 23 horas, salvo se estivessem regressando para seus lares, de escola, comprovadamente, matriculados.    
 
O objetivo da lei é (era) proteger os menores, cada vez mais envolvidos, como vítimas ou autores, na crescente criminalidade. No Brasil, 60% dos encarcerados têm 18 a 19 anos de idade, e 54 jovens são assassinados a cada dia.
 
Todos, salvo raríssimas exceções, eram frequentadores das ruas, em especial, à noite, fazendo uso e/ou comercializando álcool e drogas, longe do estudo e do lazer, próprios da faixa etária, acarretando prejuízo profundo ao desenvolvimento saudável. Poucos estão conscientes de que, ao adentrarem ao mundo das drogas, resta-lhes a trinca de “c”: clínica e cadeia – com grandes dificuldades de recuperação – e, finalmente, o cemitério. Antes do desfecho trágico, contudo, infernizam a própria vida, a dos familiares e a das comunidades. 
 
Esta lei, na verdade, atribui(ía) aos pais – como de fato e de direito deve ser – a primeira educação dos filhos, apenas complementada pelas instituições. São eles, os pais, que devem, primeiramente, proteger os filhos, ensinar-lhes os valores, estabelecer limites, determinar e fazer cumprir horários de saída e retorno, companhias, locais frequentados e formas de comportamento em geral. Se não o fazem, a autoridade competente faz e os responsabiliza, como é sua obrigação. 
 
Assim, se fossem flagrados em desacordo com a lei, seriam acolhidos (nunca recolhidos) e encaminhados aos pais, mediante termo de responsabilidade e advertência, conforme preconiza o artigo 101, inciso I e artigo 129, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
A Constituição Federal (artigo 277) confere absoluta prioridade aos direitos à vida e à saúde dos jovens, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 81) proíbe que sejam vendidos a eles – seres humanos em desenvolvimento e formação – produtos cujos componentes possam causar dependência física e ou psíquica.
 
Sabe-se que, isolada, tal medida é insuficiente para proteger a criança e o jovem. Tanto é que no Projeto de Prevenção e Combate à Violência, em Tubarão, constam também o esporte, a cultura e o lazer, bem como os valores e os limites.
 
Chama atenção, no entanto, o fato de, em 72 municípios brasileiros – incluindo Camboriú (SC), visitada por comitiva tubaronense – tais  medidas, de autoria dos próprios juízes, serem  eficazes. Aqui a justiça é contra, com o argumento do direito de ir e vir.
 
Será que o que é bom não serve para Tubarão? A lei dos bares e outras providências sugeridas para prevenir a violência, com resultados positivos no mundo inteiro, aqui também não serviram. 
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