domingo, 6 setembro , 2026

Operação Quaresma combate farra do boi em SC

A Operação Quaresma contra farra do boi começou em Santa Catarina com foco na prevenção e repressão à prática, considerada crime de maus-tratos contra animais. A ação segue até 5 de abril e envolve fiscalização em diversas cidades do estado.

Coordenada pela Polícia Militar de Santa Catarina, a operação conta com apoio da Vigilância Sanitária e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Prática é crime e pode gerar multa de até R$ 20 mil

A farra do boi é proibida nacionalmente com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 17.902/2020 estabelece punições específicas.

De acordo com a norma estadual, as penalidades incluem:

  • Multa de R$ 20 mil para quem promover ou divulgar a farra do boi;

  • Multa de R$ 10 mil para participantes, comerciantes dos animais, proprietários de veículos usados no transporte ou donos de imóveis onde ocorrer a prática;

  • Em ambos os casos, o valor é dobrado em caso de reincidência.

A Operação Quaresma contra farra do boi intensifica o monitoramento principalmente durante o período da quaresma, quando historicamente há maior registro da prática.

Ocorrências registradas em 2025

Em 2025, foram registradas seis ocorrências relacionadas à farra do boi em Santa Catarina:

  • Três em Bombinhas, no Litoral Norte;

  • Duas em Governador Celso Ramos;

  • Uma em São João Batista, na Grande Florianópolis.

No período, dois animais foram apreendidos e três encaminhados para atendimento, todos em Bombinhas. Também foi aplicada uma multa por maus-tratos em Governador Celso Ramos.

STF proibiu prática em 1997

A proibição da farra do boi em território catarinense foi consolidada em 1997 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 153.531-8/SC. Na decisão, o tribunal entendeu que a prática é intrinsecamente cruel e, portanto, incompatível com a Constituição.

Segundo o STF, embora o Estado deva garantir o exercício de manifestações culturais, isso não pode ocorrer em desacordo com a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade.

Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais passou a prever punições para quem pratica, colabora ou se omite diante de atos de crueldade contra animais.

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