segunda-feira, 6 abril , 2026

Ordem dos Advogados do Brasil

No próximo mês, ocorrerão as eleições para Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil teve seu início basilar em 1843 com a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), sendo que quase um século depois, através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, surge efetivamente a Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como seu primeiro presidente a figura de Levi Carneiro.

Não obstante, ao longo da história da entidade, foram muitas as tentativas de cerceamento de seu poder de atuação: entre 1940 e 1950, com a obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União; na década de 1970, com a tentativa de submissão da entidade ao Ministério do Trabalho; em 1998, com duas medidas provisórias que tratavam da vinculação do Conselho Federal e das seccionais ao poder judiciário dos estados; e, no ano 2000, quando o Ministério Público enquadrou a Ordem novamente como uma autarquia obrigada a prestar contas ao TCU.

Na introdução do livro As Razões da Autonomia da OAB, editado pelo Conselho Federal em 1975, José Ribeiro de Castro Filho, então presidente da entidade, afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil integra a própria estrutura do estado de direito, com atribuições que só podem ser exercidas, precisamente, sob a condição de não-sujeição e não-vinculação a qualquer dos poderes. “Até porque da lição da lição da história”, ele acrescenta, “deflui necessariamente que, em todas as épocas de colapso do direito, a ordem esteve sempre em crise perante o poder”.

A independência e a autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil são pressupostos fundamentais para a consecução da finalidade expressa em seu estatuto, qual seja: defesa da Constituição, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.

Contudo, o maior prejuízo à entidade e, consequentemente, ao cidadão é quando ela própria, através de seus dirigentes, escusa-se de cumprir com seu papel na sociedade. Como já salientado no parágrafo acima, a OAB não é apenas um órgão de representação de uma classe, ela deve estar presente em todas as discussões importantes na sociedade, deve buscar a justiça.

O novo presidente da OAB, principalmente no tocante a Tubarão, tem a obrigação de fazer parte das discussões de nossa região, tais como: leis municipais (por exemplo, suplementação da dotação orçamentária), duplicação da BR-101, Aeroporto Regional, educação dos futuros operadores do direito, PEC dos vereadores, segurança pública de nossa região, moralidade pública, dragagem do Rio Tubarão, presídio regional, Guarda Municipal, etc.

Acreditamos, queremos e reivindicamos uma nova ideologia na condução da Ordem dos Advogados do Brasil, não suportamos mais a omissão e a negligência como ideologia dominante. Tal fato aumenta em muito a responsabilidade do novo presidente, que, ao meu sentir, não poderá mais tratar a Ordem dos Advogados do Brasil como um mero órgão de classe, o novo presidente deve ser um instrumento de ruptura ideológica, deve conciliar a subseção da OAB de Tubarão com a história de luta da própria instituição na busca da cultura, ética, cumprimento da lei e, principalmente, justiça.
(Bibliografia: http://www.oab.org.br).

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