quinta-feira, 20 agosto , 2026

Orleans: Deinfra será multado caso não inicie obras em ponte

Orleans 

A precária condição da ponte sobre o Rio Tubarão, no km 165 da SC-390, na saída de Orleans, resultou em ação judicial. O objetivo é que o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) a adeque às normas básicas de segurança no trânsito, evitando riscos às pessoas que dela utilizam.

O início das obras necessárias de recuperação e manutenção deverá cumprir o prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Para garantir isso, o Ministério Público da Comarca de Orleans propôs Ação Civil Pública, que foi concedida pelo juiz Felipe Agrizzi Ferraço, da 2ª Vara do Poder Judiciário na Comarca de Orleans.

Problema de anos

Conforme o MPSC, a multa e o prazo estabelecidos se fazem necessários devido à demora do Deinfra para atender às recomendações do Tribunal de Contas e às requisições feitas pelo Ministério Público, que, inclusive, contratou um engenheiro para elaborar perícia técnica no local.

O MPSC tomou conhecimento das precárias condições de conservação e segurança da ponte por meio de inspeção ordinária do Tribunal de Contas do Estado, entre 2009 e 2010. A partir disso, foi instaurado Inquérito Civil Público. Com as investigações, foram constatadas erosão nos pilares de sustentação e severas infiltrações e corrosões na estrutura.

Consequentemente, isso põe em risco todos os que transitam por ali diariamente. Um relatório datado de junho deste ano, elaborado por engenheiro contratado pelo próprio MPSC, deu suporte técnico e conferiu ainda mais credibilidade ao levantamento feito pelo Tribunal de Contas há mais de sete anos. Na época, o levantamento culminou em alerta formal ao Deinfra e em cientificação de outros órgãos públicos acerca dos problemas então constatados.

“Tal relatório, recentemente elaborado veio guarnecido por fotos e explicações pontuais acerca da ponte em análise e chama atenção não apenas por revelar que, passados cerca de sete anos, os problemas apontados na estrutura da construção ainda persistem, mas também por trazer à tona a existência de problemas periféricos, relacionados à sinalização, acessibilidade e segurança para os pedestres que por ali passam”, diz o documento.

Tendo em vista que os problemas constatados naquela época ainda persistem, o MPSC alega que a situação não está sendo tratada com o cuidado necessário pelos órgãos públicos competentes, legitimando assim, medida judicial a pleiteada na ação.

Ponte não corre risco de ceder

Conforme o juiz, embora o relatório mencione que a estrutura da ponte apresenta bom estado e não oferece risco de desabamento imediato ou condição que precipite interdição, aponta que ela apresenta patologias que devem ser sanadas com a maior brevidade possível para evitar a evolução para estágios mais avançados que possam comprometer a estrutura e estabilidade da obra.

“A ponte não está em perfeitas condições de trânsito, pois oferece riscos à segurança dos usuários e também não atende plenamente as normas vigentes. Requer intervenção imediata para correção de problemas. A ponte oferece condições de estabilidade estrutural que permitem o tráfego normal, porém apresenta problemas de manutenção e conservação que podem evoluir para patologias mais severas caso não sejam adotadas medidas corretivas imediatas. Também foram identificados problemas relativos à acessibilidade e segurança”, diz o documento elaborado pelo engenheiro.

Posicionamento do Deinfra

O superintendente Regional Sul do Deinfra, Lourival Pizzolo, afirma que a empresa contratada tem um prazo de até 120 para concluir a obra. “Segundo nos passaram, as obras serão iniciadas na próxima semana”, adiantou. Questionado sobre a demora, ele explicou que foi por conta da burocracia. “Tem que licitar e buscar o recurso para depois fazer. Mas agora já foi licitado e já tem uma empresa vencedora. Agora só depende de a empresa começar”, disse. Sobre a notificação por parte do Tribunal de Contas há sete anos, disse não ter conhecimento. “Isso não ter dizer, porque não fica aqui comigo, vai direto para Florianópolis, para nossa procuradoria jurídica”, justificou.

Medidas contempladas

As obras devem ser executadas mediante as seguintes medidas contempladas nos Relatórios Técnicos Periciais:

a) colocação de pingadeiras; b) recuperação dos drenos; c) recuperação de armaduras expostas; d) solução do problema de erosão na base da sapata dos pilares de sustentação; e) conserto da rachadura no muro de contenção do aterro sobre a cabeceira da margem direita; f) troca das juntas de dilatação; g) adequação das defensas metálicas instaladas em desacordo com a norma da NBR6971/99 e com arestas vivas que podem provocar acidentes; h) colocação de guarda-corpos de 1,30 m de altura na passarela de pedestres e eliminação dos degraus de acesso.

Além disso, prevê a colocação imediata de placa nas proximidades da ponte, informando sobre a existência desta demanda judicial e as determinações constantes desta decisão (início da execução das obras necessárias à recuperação e manutenção da ponte em 60 dias).IMG_4239

 

Foto e fonte: Ketully Beltrame / Sul in Foco

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