domingo, 26 abril , 2026

Orleans deve estruturar Fundação Ambiental para atividades de licenciamento

Orleans
A Fundação Ambiental do Município de Orleans (FAMOR) foi proibida pela Justiça de conceder licenças ambientais até que estruture seu quadro de servidores técnicos efetivos. A proibição foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função do licenciamento ser realizado por duas servidoras comissionadas, o que contraria a legislação. Até a estruturação, o licenciamento será realizado por órgão estadual.
O pedido de medida liminar para a proibição foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca. Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva relata que a FAMOR não conta com os servidores técnicos efetivos previstos em lei e que o licenciamento é realizado por duas servidoras comissionadas.
De acordo com o Promotor de Justiça, a lei municipal que instituiu a FAMOR em 2007, em consonância com as normas estaduais, estabeleceu que os órgãos de execução da fundação seriam formados pelos cargos técnicos efetivos de biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro sanitarista e ambiental, engenheiro ambiental, fiscais do meio ambiente, auxiliar administrativo e motorista. Previa, ainda, a criação dos cargos comissionados de Superintendente, Coordenador de Licenciamento e Coordenador Administrativo.
Porém, durante os dez anos de existência, a fundação teve apenas servidores comissionados. Assim, as duas coordenadoras – uma com formação de engenheira ambiental e outra com formação em engenharia ambiental e sanitária – exercem, na realidade, funções técnicas de órgão de execução.
Ressalta o Ministério Público, que em regra o vínculo dos servidores com a Administração Pública se estabelece com aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos de provimento em comissão, que se destinando apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que não ocorre com as duas servidoras, uma vez que exercem, efetivamente, funções meramente técnicas.
O Promotor de Justiça acrescenta que, antes de buscar a via judicial, propôs a FAMOR a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para a adequação do quadro de servidores, mas a proposta de acordo não foi aceita pelo órgão ambiental.
Assim, o Promotor de Justiça requereu medida liminar para suspender imediatamente a atividade de fiscalização até que seja estruturado o órgão ambiental – que por resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, deve ter quatro técnicos, considerando o PIB de Orleans. Também pediu a suspensão da nomeação das duas Coordenadoras, uma vez que o cargo não se destina a atribuições técnicas.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar, determinando multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Ainda não há sentença relativa à anulação das licenças concedidas irregularmente. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900051-15.8.24.0044)

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