domingo, 16 agosto , 2026

Os movimentos feministas e as decisões de primeira instância

Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

Causa perplexidade que os movimentos feministas comemorem o Dia da Mulher, com manifestações pelo país em defesa de suas causas, inclusive avançando na seara política para criticar o governo federal, sem ao menos esboçar reação contra, por exemplo, a libertação do ex-goleiro Bruno Fernandes, que foi condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Elize Samúdio, e ainda por sequestro e cárcere privado do filho dela. .

Por que as feministas não se manifestaram contra a soltura de ex-goleiro Bruno Fernandes, bem como contra o ministro do STF, Maro Aurélio Mello, que autorizou a libertação de um criminoso? Eis uma questão ainda sem resposta das manifestantes feministas.

Por que também os movimentos feministas não fizeram protestos contra o gênero musical funk, cujas letras chamam as mulheres de animais, como “cachorra, potranca e égua”, sendo as danças sempre de encenação pornográfica e sexual?

Vê-se que os movimentos feministas, inclusive no Legislativo Federal, deixam de cumprir o seu papel em defesa da mulher, como nos casos acima abordados, para fazer proselitismo político e outras manifestações quaisquer.

Ao ensejo, aproveito a matéria para fazer alguns comentários acerca do valor constitucional do juizado de primeira instância. Pois bem, tem-se observado a pouca importância dada ultimamente às decisões de primeira instância, mormente quando se trata de casos envolvendo pessoas de status social elevado ou do mundo político, esportivo etc. Vejamos o caso do ex-goleiro Bruno Fernandes.

Condenado em primeira instância, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, acolheu o pedido de libertação de seus advogados por razões de demora na apreciação do recurso contra a condenação. Não cabe aqui comentar as razões que levaram o ministro a determinar a libertação de Bruno. O que se observa é o total desrespeito à decisão do juizado de primeira instância, que condenou um indivíduo submetido a julgamento popular.

As decisões de primeira instância, emanadas de juízes concursados e tidos como conhecedores do Direito, deveriam merecer respaldo dos tribunais superiores até o julgamento final de um recurso, mantendo o condenado preso, senão, fica desmoralizada a decisão de primeira instância.

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