
Apenas para se ter um exemplo, no ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nas rodovias federais da Paraíba, mais de 2.100 animais, na operação “Pista Não é Pasto”. A intenção é reduzir os perigos que animais soltos às margens das rodovias representam a motoristas e condutores. O recolhimento dos animais é uma ação preventiva para preservar a vida de motoristas e dos animais.
Deixar animais soltos nas rodovias colocando em risco a vida dos que trafegam pelo local é crime. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso). A PRF faz um apelo à consciência do proprietário do animal para que o mantenha bem guardado, cuidado, alimentado, protegido e jamais o deixe solto às margens das rodovias, expondo-o ao perigo de causar um acidente e também ser vítima nele.
Alertas da PRF para o avistamento de animais nas rodovias:
- Ao visualizar um animal solto na pista jamais buzine. A atitude pode gerar estresse no animal, desencadeando uma reação inesperada;
- Reduza a velocidade, ligue o pisca-alerta, deste modo, indicando os demais condutores de um perigo iminente a frente.
- Solicite que um passageiro ligue para a PRF através do número de emergência 191 comunicando o animal solto na pista. Caso esteja só, realize a ligação após estacionar em um lugar seguro.
- É importante também ter cautela nos locais onde existam placas indicando o risco de animais na pista, o motorista deve redobrar a atenção e reduzir a velocidade.
Segundo especialistas, há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro que ocorra em via pública.
- 01) Proprietário do animal: se o animal estava solto na via, entende-se que o seu dono não cuidou de sua obrigação de vigiá-lo. Nesse caso, haverá responsabilização pelos danos que o animal causar, salvo se ficar comprovado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou força maior;
- 02) Ente público: como é dever do Estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), se o proprietário do animal não puder ser identificado, os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito podem responder por danos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito do trânsito seguro;
- 03) Concessionárias de serviço público: o Código de Defesa do Consumidor confere às concessionárias a responsabilidade pela regularidade na prestação do serviço. Por esse motivo, e de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, podem responder por danos que seus agentes causarem a terceiros por ação ou omissão