quarta-feira, 11 fevereiro , 2026

Para evitar acidentes, PRF fiscaliza e apreende animais soltos nas rodovias 

Milhares de acidentes nas rodovias estaduais e federais de todo o Brasil são provocados pela presença de animais nas pistas de rodagem. Entre 2010 e 2016 foram registrados no Brasil 11.105 acidentes envolvendo atropelamento de animais da fauna brasileira, conforme estudos de cinco pesquisadores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Estes acidentes resultaram em 613 mortes de pessoas, deixaram 2.933 feridos graves e outros 7.559 feridos leves.
Quando da entrega da BR-101 Sul para a concessionária CCR ViaCosteira, pelo governo federal, foi possível observara, por parte da concessionária, a implantação da cercas, aramados e proteções para evitar a invasão de animais nas pistas. A responsabilidade civil do Estado, pelo acidentes e danos causados nas rodovias está prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. A previsão legal é de que há a obrigação de indenizar danos causados a terceiros. Quando da concessão da rodovia, por meio de licitação, a responsabilidade é transferida para as empresas que administram as rodovias.
Além dos acidentes com animais silvestres, há ainda o risco de acidentes com animais de criação e animais domésticos. São comuns os acidentes envolvendo bois, cavalos, cães, muares, entre outros.

Apenas para se ter um exemplo, no ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nas rodovias federais da Paraíba, mais de 2.100 animais, na operação “Pista Não é Pasto”. A intenção é reduzir os perigos que animais soltos às margens das rodovias representam a motoristas e condutores. O recolhimento dos animais é uma ação preventiva para preservar a vida de motoristas e dos animais.

Deixar animais soltos nas rodovias colocando em risco a vida dos que trafegam pelo local é crime. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso). A PRF faz um apelo à consciência do proprietário do animal para que o mantenha bem guardado, cuidado, alimentado, protegido e jamais o deixe solto às margens das rodovias, expondo-o ao perigo de causar um acidente e também ser vítima nele.

Alertas da PRF para o avistamento de animais nas rodovias:

  • Ao visualizar um animal solto na pista jamais buzine. A atitude pode gerar estresse no animal, desencadeando uma reação inesperada;
  • Reduza a velocidade, ligue o pisca-alerta, deste modo, indicando os demais condutores de um perigo iminente a frente.
  • Solicite que um passageiro ligue para a PRF através do número de emergência 191 comunicando o animal solto na pista. Caso esteja só, realize a ligação após estacionar em um lugar seguro.
  • É importante também ter cautela nos locais onde existam placas indicando o risco de animais na pista, o motorista deve redobrar a atenção e reduzir a velocidade.

Segundo especialistas, há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro que ocorra em via pública.

  • 01) Proprietário do animal: se o animal estava solto na via, entende-se que o seu dono não cuidou de sua obrigação de vigiá-lo. Nesse caso, haverá responsabilização pelos danos que o animal causar, salvo se ficar comprovado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou força maior;
  • 02) Ente público: como é dever do Estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), se o proprietário do animal não puder ser identificado, os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito podem responder por danos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito do trânsito seguro;
  • 03) Concessionárias de serviço público: o Código de Defesa do Consumidor confere às concessionárias a responsabilidade pela regularidade na prestação do serviço. Por esse motivo, e de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, podem responder por danos que seus agentes causarem a terceiros por ação ou omissão

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