sábado, 15 agosto , 2026

Para não dizer que não falei da alíquota de 27,5% de IR dos advogados

José Balthazar
Contador/Consultor Financeiro

Advogado é uma profissão muito nobre, digna e merece respeito em qualquer lugar do mundo. No Brasil, muitas conquistas foram alcançadas com o trabalho desses profissionais.
Não bastasse o tempo de faculdade (quatro anos em média), ainda tem que esperar vários anos para receber seu rico dinheirinho e, até o fim da ação esse tempo pode levar cinco, dez, até 15 anos ou mais.

No nosso país, a ação normal (revisional de cc) mais rápida que vi levou um ano e 11 meses, indo até o STF, na época julgada pelo ministro Maurício Correa.

Mas 23 meses é uma exceção e não é regra de jeito nenhum. Aqui a média é de sete anos, inclusive nestes tempos de informática, internet, mundo digitalizado, etc.

Alguns juízes, desembargadores ou ministros do STJ/STF trabalham rápido e decidem em tempo curto, fazendo de seus objetivos aquela máxima: “Justiça tardia não é justiça”.
Já em outras Varas, Câmaras, Turmas a coisa vai bem mais devagar e a lerdeza é amiga da pouca pressa.

Rápido ou devagar, o fato é que a ação chega ao fim e quando o advogado recebe seus rendimentos, vem o “Leão da Receita” e abocanha 27,5% do seu demorado honorário.
Pode até parecer um valor elevado que o advogado recebe, mas se contar o tempo que tramitou a ação, esse valor parecerá pequeno, senão vejamos um exemplo.

Supondo que um processo leve oito anos, e o advogado receba R$ 10 mil. O imposto de renda será de R$ 1.880,64 e ele receberá líquido R$ 8.119,36.   Assim, após 96 meses de trabalho, o advogado “viu a cor do dinheiro” finalmente!

Nesse caso, o imposto de renda é cobrado como se todo o trabalho no processo que levou 8 anos, fosse tudo nesse mês recebido, o que é uma enorme injustiça tributária com esse profissional.

Se dividirmos os R$ 8.119,36 por 96 meses (oito anos), equivale dizer que o advogado recebeu R$ 84,58 por mês! Na prática significa ainda que esse valor de R$ 84,58 mensais não incidiria imposto de renda, pois o rendimento mínimo mensal é de R$ 1.903,98 para tributação.

Logo, a Receita Federal está se valendo de uma “lacuna tributária” para matar a fome do leão às custas dessa renda dos advogados.

Exemplo do que ocorreu recentemente com as chamadas “Ações Previdenciárias”, esses honorários advocatícios devem ser tributados também pelo Regime de Competência, já que efetivamente o trabalho do advogado começou antes do ajuizamento da ação, ou seja, no momento da primeira conversa com seu cliente.

Assim, fica uma sugestão para que a OAB interfira junto ao poder público para que esse rendimento dos advogados seja tributado, dividindo-se o valor recebido pelo mesmo número de meses que tramitou o processo (Regime de Competência Fiscal/Tabela Mensal Retenção Imposto de Renda) ou alternativamente, advogados devem pleitear esse enquadramento na justiça, como nas ações previdenciárias.

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