Início Geral Pedágios, panfletagens e apresentações nas ruas: Leis para regular ações são sancionadas

Pedágios, panfletagens e apresentações nas ruas: Leis para regular ações são sancionadas

Os dois projetos foram aprovados ontem de manhã e assinados por Ponticelli no mesmo dia.

Tubarão

Aprovados ontem por unanimidade, dois projetos de lei ordinária, de autoria do Executivo, irão regulamentar pedágios, panfletagens e apresentação de artistas nas ruas de Tubarão. Os dois textos foram sancionados no mesmo dia pelo prefeito Joares Ponticelli.

Os projetos foram apreciados em votação única na sessão extraordinária de ontem de manhã, na Câmara, e entram em vigor na data de sua publicação. Cada um deles recebeu 11 votos, que foi o número de vereadores presentes no plenário. O projeto de número 152 recebeu duas emendas.

Esta lei trata das apresentações e manifestações artísticas e culturais realizadas por artista de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas no município. O documento foi elaborado a partir de deliberações dos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

O artista de rua deverá procurar a secretaria de Desenvolvimento Econômico para fazer o cadastro, em que constarão as normas de atuação a serem seguidas, o qual será avaliado pela gerência de Cultura para fins de aprovação.

As apresentações ou manifestações artísticas e culturais poderão ser executadas entre 7 e 20 horas, sendo proibida qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo. É vedada também a instalação de equipamentos que ocupem espaço nos logradouros públicos.

Não poderão ser usados substâncias ou objetos, como materiais inflamáveis, que coloquem em risco o artista de rua e demais usuários do espaço público. Os artistas estão proibidos de exigir contribuição financeira, admitida apenas a doação espontânea.

A secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento poderá definir os pontos em que as apresentações ocorrerão. O descumprimento à lei, após notificação prévia, suspenderá a apresentação, bem como a apreensão de equipamentos e materiais, e incorrerá em multa.

Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. A fiscalização será a cargo da secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat) e outros órgãos.

 

Autorização para pedágio deve ser pedida com antecedência
Outra lei aprovada ontem, a de número 151, institui regras para a realização de todo tipo de arrecadação de valores no perímetro urbano do município, promovida por instituições sem fins lucrativos. Entre outros critérios, estes grupos deverão ter o Título de Utilidade Pública Municipal.
Os pedidos de reserva de datas para o pedágio devem ser encaminhados ao Departamento de Trânsito do Município com antecedência mínima de 30 dias. As instituições poderão realizar até um pedágio por semestre, sendo uma instituição por semana. Elas poderão ser incluídas em calendário próprio anual de pedágios.

 

Panfletagem pode ser feita entre 7 e 20 horas
Conforme a lei 151, os integrantes dos pedágios deverão estar uniformizados ou identificados. Salvo adolescentes a partir dos 12 anos, crianças são proibidas de participar das ações. Em caso de descumprimento de alguma determinação, a entidade terá sua autorização para pedágios suspensa por 12 meses.
A lei também regula as panfletagens. A distribuição de panfletos, entre outros, estará permitida entre 7 e 20 horas, desde que autorizada pela secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, além de outros critérios. Ela e a Funat elaborarão o mapeamento dos pontos de distribuição, além de fiscalizar a aplicação das normas. Infrações à lei 151 também irão incorrer em multas.

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