A Corte Internacional de Justiça (CIJ), o órgão judiciário da ONU, determinou, no dia 16 de julho, medidas cautelares aos EUA no caso Avena, ordenando a suspensão da execução de José Ernesto Medellín no estado do Texas e de outros quatro cidadãos mexicanos. Com isso, EUA e ONU defrontam-se novamente. Desta vez, o tema é a pena de morte, decretada para cidadãos estrangeiros aos quais fora negada a devida assistência consular, por falhas procedimentais das autoridades estadunidenses. Terá a Corte arriscado sua própria legimitidade ao ordenar medidas de difícil cumprimento?
O estado do Texas, vizinho ao México, é responsável por cerca de 40% das execuções de condenados à pena de morte. Mexicanos figuram entre os executados. Buscando auxiliar seus nacionais, o governo mexicano ativou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e processou os EUA na Corte Internacional de Justiça. A principal reclamação é a falta de notícia da prisão dos mexicanos, pois esta omissão os privou de obterem assistência consular, inclusive auxílio jurídico, desde o início do processo.
Em 2004, a CIJ ordenou os EUA a procederem à revisão judicial dos processos criminais dos mexicanos que estavam no corredor da morte, tendo em consideração os efeitos da violação do direito de proteção consular sobre o direito de defesa desses indivíduos. Uma nova e longa batalha foi então iniciada no judiciário estadunidense. Embora alguns tenham obtido êxito na revisão de seus processos, a maioria dos mexicanos não teve a mesma sorte.
O golpe final foi a decisão da Suprema Corte, de 25 de março deste ano, de negar o direito de revisão a Jose Ernesto Medellín. Sua execução está agendada para 5 de agosto. Nessa corrida contra o tempo, o México recorreu novamente à CIJ. Foi atendido na decisão desta semana, mas o governador do Texas já avisou que não adiará a aplicação da injeção letal.
Ante o impendente descumprimento da ordem da CIJ, cabe indagar sobre as conseqüências do arrojo da Corte de tentar garantir a efetividade de suas ordens por meio de mecanismos que podem ser vistos como extravagantes ante as limitadas competências atribuídas pela Carta da ONU, uma vez que, no sistema da carta, a CIJ decide e o Conselho de Segurança faz cumprir.
Pode-se alegar que a decisão da Corte arrisca pôr novamente a ONU em situação de ser desconsiderada pelos EUA em plena luz do dia. Por outro lado, ao expor o problema, a CIJ torna evidente a necessidade de reforma dos aparelhos onusianos e de mudança de atitude das autoridades nacionais frente ao Direito Internacional, constituindo uma valiosa contribuição.

