Rafael Andrade
Braço do Norte
Vinte e dois mandados de prisões temporárias expedidos pela juíza criminal Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, do fórum de Braço do Norte, são cumpridos pela Polícia Civil, na operação denominada ‘Toddynho’. Todos os mandados são destinados a devedores de pensão alimentícia. Sete homens já foram detidos nestas quinta e sexta-feira. Três deles foram liberados algumas horas depois por terem efetuado o pagamento no mesmo dia e os outros quatro continuavam na delegacia até por volta de 22h30min desta sexta. As prisões seguem durante o fim de semana e segunda-feira.
“Esta operação serve para mostrar que a lei funciona. Vamos concluir todos os mandados até deter os pais devedores. O objetivo é pressioná-los para que paguem as pensões e auxiliem no crescimento de seus filhos”, explica o delegado que coordena a operação, Leonardo Valente. “Não vamos sossegar enquanto todos os que negam o alimento aos seus filhos não cumprirem o que é determinado em lei. Isto vale não só para esses 22”, acrescenta o investigador Alexandre Martimiano.
Apenas duas vagas para pais que não pagam pensão alimentícia são disponíveis no Presídio Regional de Tubarão. “A prisão não isenta o devedor do pagamento. Ele precisa colocar as mensalidades em dia. Este tipo de crime, antigamente, colocava medo. Hoje, os inadimplentes multiplicam-se aos montes”, lamenta a advogada criminalista Luana Vieira.
Portaria jurídica vigora em Tubarão
Uma portaria expedida há dois anos, no fórum de Tubarão, determina que o oficial de justiça consulte se há ou não vagas na unidade carcerária local antes de cumprir os mandados para punir os devedores.
Cinco devedores em Araranguá
Cinco devedores foram presos nesta sexta-feira em Araranguá por falta de pagamento de pensão alimentícia. As detenções foram executadas por agentes da Polícia Civil em cinco locais diferentes. Como em Braço do Norte, a polícia cumpriu mandados expedidos pela terceira vara cível do fórum local. Dos detidos, três foram liberados logo após o recolhimento dos valores devidos e os demais foram levados à Unidade Prisional Avançada (UPA) do município. O período de reclusão para os devedores de pensão é de 60 dias e a liberação do presidiário será possível somente mediante o pagamento dos valores ou da prova da quitação da pensão.
