A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, função da qual estava afastado para exercer o mandato de deputado federal. A medida foi adotada após a cassação do mandato parlamentar, formalizada em 18 de dezembro, devido à ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
A decisão consta em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). O documento estabelece a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025, data posterior à perda do mandato.
Perda do mandato
Eduardo Bolsonaro foi eleito deputado federal por São Paulo em 2015 e permaneceu no cargo até a cassação do último mandato. A medida foi aplicada após o parlamentar deixar de comparecer a sessões deliberativas sem justificativa, o que resultou na perda automática do cargo, conforme as regras da Câmara.
Com o encerramento do mandato, também deixou de valer o afastamento concedido a servidores públicos eleitos para funções legislativas, levando à determinação da Polícia Federal para o retorno às atividades na corporação.
Licença e ausência do país
Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e seguiu para os Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O período de afastamento terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao país e passou a acumular faltas.
Em setembro, a presidência da Câmara rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não havia possibilidade de desempenhar a função estando fora do território nacional.
Ação no Supremo
Além da cassação, Eduardo Bolsonaro responde a uma ação no Supremo Tribunal Federal. O processo apura a atuação do parlamentar na promoção de sanções contra o Brasil, com o objetivo de impedir o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso que investiga a tentativa de ruptura institucional.

