quarta-feira, 4 março , 2026

PGR recorre de decisão que suspende pena de João Rodrigues

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo (23), uma reclamação contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que, no sábado (22), concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O STF divulgou nota hoje (24) informando a decisão.

Condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, desde fevereiro Rodrigues cumpre a rotina parlamentar normalmente, trabalhando na Câmara dos Deputados durante o dia e se recolhendo ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, à noite. 

Em dezembro de 2009, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) condenou o deputado federal por dispensa irregular de licitação durante processo de compra de uma retroescavadeira adquirida pela prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999, quando Rodrigues, então vice-prefeito, assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.

O primeiro recurso que Rodrigues apresentou, ainda ao STJ, foi transferido para o Supremo Tribunal Federal (STF) quando o político catarinense foi eleito deputado federal. Em fevereiro deste ano, a Corte negou provimento ao recurso e determinou a execução das penas.

Alegando que, passados quase 20 anos, seu processo já tinha prescrito e que não houve danos ao erário na aquisição da retroescavadeira, Rodrigues voltou a recorrer ao STF. “Não pratiquei o crime. Meu processo é uma coisa absurda. O processo está prescrito, não há outro resultado a ser a extinção dele”, disse  Rodrigues à Agência Brasil, em julho deste ano.

Em agosto, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, concedeu medida liminar autorizando Rodrigues a deixar a prisão para registrar sua candidatura à reeleição nas últimas eleições. Mesmo cumprindo pena, o parlamentar catarinense recebeu cerca de 60 mil votos, mas teve sua candidatura posteriormente barrada pela Justiça Eleitoral.

No último sábado, ao suspender provisoriamente a execução das penas privativas de liberdade do deputado federal João Rodrigues (PSD) por prescrição, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que, durante o julgamento do primeiro recurso, o STF não aprofundou a apreciação da prescrição subsequente – que ocorre entre a data da decisão condenatória recorrível e a data de seu trânsito em julgado. “Lendo os votos, concluo que a questão foi deixada em aberto para a fase da execução”, ponderou o ministro Noronha, concluindo pela prescrição da “pretensão punitiva”.

Já a procuradora-geral da República, pede, na reclamação com pedido de liminar ajuizada neste domingo, que o STF restabeleça a execução da pena do deputado federal. Raquel Dodge questiona a suspensão da pena a qual o parlamentar foi condenado lembrando que é a segunda vez, este ano, que o STJ determina a soltura do político para que seja discutida a questão da prescrição da pena. Para a procuradora-geral, o STF já examinou o assunto e a sentença não pode mais ser revista.

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