quarta-feira, 5 agosto , 2026

Plano de operação é organizado

Mirna Graciela
Tubarão

Para garantir a segurança nas eleições municipais deste domingo, a Polícia Militar da região estará com todo o seu efetivo distribuído de forma estratégica. Em Tubarão, um plano de operação foi organizado. Nos principais colégios eleitorais – São José, Mauá, Henrique Fontes, Unisul e Hercílio Luz -, o policiamento será fixo.

“Vamos dar o apoio necessário ao judiciário e ao Ministério Público no sentido de coibir os crimes eleitorais”, assegura o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Ângelo Bertoncini.
Segundo ele, o trabalho é de prevenção, mas em qualquer situação fora do controle e em eventuais emergências, um grupo de resposta estará pronto para ser deslocado. Nos demais locais de votação, as guarnições vão atuar com rondas frequentes durante todo o domingo.

Nos quatro municípios pertencentes à Guarnição Especial da PM de Imbituba (Garopaba, Imaruí e Paulo Lopes) serão disponibilizados 144 homens. Cada local de votação será devidamente guarnecido. O Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) estará com três viaturas para atender ocorrências maiores.
Duas bases operacionais móveis serão instaladas nos principais colégios eleitorais. Em Laguna, cerca de 89 policiais militares trabalharão nos 55 locais de votação, que compreendem a 20ª Zona Eleitoral (Laguna e Pescaria Brava).

Conforme o comandante da Guarnição Especial da Polícia Militar do município, tenente-coronel Flávio Knabben, a presença da PM nas ruas trará mais segurança aos eleitores, para que cada cidadão possa exercer o direito ao voto sem transtornos.

Não esqueça de levar um documento oficial com foto

Para conseguir votar, o eleitor deverá levar um documento oficial com foto, que poderá ser carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de habilitação. Sem isso, não será possível participar da festa da democracia. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas a justiça recomenda que o cidadão também leve esse documento para encontrar rapidamente a seção onde vota.

Quem não puder votar deve justificar a ausência às urnas

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral neste domingo, ou por qualquer razão não puder votar, deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, isto pode ser feito em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, fora do município onde o eleitor vota. Se não for possível justificar neste domingo, o cidadão tem que comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias, ou seja, até o dia 7 de dezembro. Quem está ou reside no exterior, também deve justificar a ausência. O prazo é de 30 dias, contados da data do retorno ao país.

Atenção

É neste domingo o grande dia de decisão política para os próximos quatro anos nos 295 municípios de Santa Catarina. Por isso é sempre válido ressaltar o que é permitido e o que é proibido fazer em termos de propaganda eleitoral neste domingo. As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, no site www.mp.sc.gov.br, à Polícia Militar, por meio do telefone 190, ou ainda presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

É permitido
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

É proibido
A aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é vedada neste domingo. O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da justiça eleitoral, mesários e escrutinadores. Isto vale no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

É crime
Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão:
• Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
• Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Tais procedimentos são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A pena pecuniária em caso de reincidência será o dobro da multa.

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