segunda-feira, 11 agosto , 2025

Plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

O movimento “Acorda Brasil” deflagrado pela sociedade brasileira, principalmente pela juventude, reverberou e colocou “pulga na orelha” dos políticos detentores do poder. Diante do coro de vozes das ruas, os políticos buscam alternativas para reduzir a tensão e fazer valer a democracia. No legislativo (senado e câmara federal), ressuscitam-se projetos engavetados nas comissões – alguns, há uma década. No executivo, delineiam-se ideias e ações desesperadas, como, por exemplo, a pressão na base de apoio político para aprovar matérias, mesmo de encontro ao interesse do governo, além do cogitar a realização de plebiscito, referendo e reformas disso e daquilo, dentre elas, a reforma política.
 
A pauta na ordem do dia das ruas do Brasil e do exterior, nas últimas semanas, abordou temas conhecidos dos políticos brasileiros. Logo, possuem o foco: exigir a ação efetiva dos poderes constituídos e de forma alinhada com os anseios da sociedade.
 
Assim mesmo, o congresso nacional e os poderes constituídos parecem desconsiderar o eco social, pois discutir a realização de plebiscito ou outro instrumento é medida de protelação, para ganhar tempo e enfraquecer os movimentos das ruas. Aliás, estes instrumentos não estão na cultura do povo brasileiro e, portanto, são manipuláveis no sentido de atender aos interesses dos poderes. Aliás, as regras sobre o plebiscito estão na lei nº 9.709/98, que regulamenta o artigo 14º da Constituição Federal Brasileira. O plebiscito, assim como o referendo, é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre “matéria de acentuada relevância”, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
 
A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo. Quando o cidadão é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo congresso fala-se em referendo. No plebiscito, ocorre o inverso: primeiro a população é consultada e, em seguida, o legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas. 
 
Para exemplificar, os brasileiros tiveram duas experiências efetivas: uma em 1993, quando foi realizado plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo); e outra no ano de 2005, sobre o Estatuto do Desarmamento, que já havia sido aprovado na câmara dos deputados e no senado.
 
Em suma, tanto plebiscito quanto o referendo implica tempo, cultura política, mais gastos públicos e, sobretudo, efetividade na aplicação. Em uma leitura linear, ao aderir ao plebiscito, o governo estaria protelando o assunto para os anos seguintes. Já no referendo, seria uma forma de se aproximar do povo com a produção dos parlamentares. Acredito, porém, que a alternativa mais sustentável seria votar as matérias consolidadas que estão nas casas legislativas, mantendo a sociedade em sintonia com a fiscalização, e mobilizada na apresentação de novos projetos, como outrora: de iniciativa popular.

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