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Ponte da União em Braço do Norte: Tribunal diz que licitação foi legal

O Tribunal de Justiça de SC, ao analisar o recurso de apelação interposto pela empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda. no mandado de segurança que discute a legalidade da sua inabilitação no processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa especializada para a construção de ponte de concreto armado, no bairro Lado da União, em Braço do Norte, entendeu que foi acertada a decisão da Comissão de Licitação da prefeitura de Braço do Norte. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Vera Copetti, “[…] foi correta a inabilitação da empresa, no particular, por não restar atendida a exigência trazida pelo edital do certame”.

A desembargadora deixou claro, também, que “[…] ao longo do caderno processual se acham diversas provas as quais demonstram que, ao contrário do que expressa a documentação encartada pela licitante visando a comprovação de sua capacitação técnico-operacional, a obra não tinha execução concluída, ao tempo da realização do certame, da metragem de 50 (cinquenta) metros apontada na certidão de acervo técnico e no atestado técnico parcial como já executada pela apelante”.

Para o prefeito Beto Kuerten Marcelino, a decisão do Tribunal de Justiça, como ele já esperava, “comprova toda a legalidade do Processo Licitatório da Ponte da União”. Beto finaliza, ainda, enaltecendo todo o trabalho realizado pelo Departamento de Licitação e pela Assessoria Jurídica do município.

ENTENDA O CASO

A empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda. foi inabilitada no processo licitatório da Ponte da União, pois, no entender da Comissão de Licitação do Município, a referida empresa não preencheu, sobretudo, o requisito de comprovação mínima de capacidade técnico-operacional prevista no edital (execução de obra, há época da licitação, de ponte de concreto armado em 74,75 m de extensão).

Não satisfeita com a decisão da Comissão, a Fraga Construções e Engenharia Ltda. impetrou mandado de segurança com pedido liminar de suspensão do processo licitatório. A liminar foi deferida pelo então Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, Doutor Rodrigo Barreto. 

Intimado para prestar esclarecimentos, o município de Braço do Norte juntou toda a documentação referente ao processo licitatório e justificou, basicamente, que a inabilitação da mencionada empresa havia ocorrido por ela não ter cumprido o que estava previsto no edital.

Com os esclarecimentos prestados, o Juiz da 1ª Vara Cível de Braço do Norte deu razão ao município. Entendendo que a sentença do juiz de Braço do Norte estava equivocada, a empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda. recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual manteve a decisão de 1º grau.

 A empresa também levou o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o qual, da mesma forma, entendeu pela legalidade da licitação da ponte.

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