domingo, 3 agosto , 2025

Por ora, dinheiro não precisará ser devolvido

 

Eduardo Zabot
Tubarão
 
“Foi uma grande vitória, mas vamos continuar o trabalho para ter uma decisão definitiva”. A afirmação da procuradora da prefeitura de Tubarão, Patrícia Uliano Efting, sobre a suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) das medidas judiciais de acerto pagas a título do imposto sobre serviços (ISS), que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing. 
 
Em dezembro do ano passado, a primeira seção do STJ entendeu que o imposto sobre as operações de leasing, o ISS dos bancos, deveria ser repassado à cidade sede do estabelecimento financeiro. Com isso, a prefeitura de Tubarão teria que devolver os R$ 30 milhões já recebidos. Foram feitos embargos declaratórios e os memoriais entregues em mãos para cada ministro. 
 
“O diferencial foi a nossa presença pessoalmente, explicando para cada ministro a situação ruim do município em ter que devolver essa quantia”, conta a procuradora. Tubarão precisaria devolver as cifras referentes a ações que buscavam os recursos no período de 1997 a 2003.
 
Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o município alega que a decisão representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.
 
A cobrança
Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após embate no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão, a partir de quando e onde o ISS deveria ser pago. A prefeitura de Tubarão começou a propor as ações para requerer o ISS em 2002 e cerca de R$ 30 milhões ingressaram nos cofres do município, o que representa um terço da arrecadação da prefeitura. 
Em fevereiro deste ano, buscou o parcelamento desta devolução. A prefeitura ingressou com mais de 200 processos de cobrança do ISS nas operações de leasing. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores.

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