Início Opinião Por que a morte do ‘Cau’ não pode ser em vão?

Por que a morte do ‘Cau’ não pode ser em vão?

Maurício da Silva
Professor, Mestre em Educação

Nas homenagens póstumas ao tubaronense Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Ufsc – ocorridas na Câmara de Vereadores de Tubarão, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e no Congresso Nacional – repetiu-se a frase: ‘A morte do Cau (apelido) não pode ser em vão’.

Na verdade, nenhuma morte deveria ser vã. Todas, se estudadas as causas, geram conhecimentos que podem evitar ou dificultar outras. Parece paradoxal, mas a morte pode gerar vidas.

Mas que fazer para que ‘a morte do Cau não seja em vão’? Tramita no Senado a Lei Cancellier. O objetivo é evitar novos casos de prisões arbitrárias e abuso de poder. Considero pouco. Entendo que deveria servir para que o conjunto dos brasileiros conquiste a Justiça, de fato, justa.

Até bem pouco tempo, estavam nas prisões brasileiras somente os três “pês”: pobres, prostitutas e pretos (refiro-me a mulheres e homens negros), como se os abastados não cometessem crimes.

Cometem, porém a Justiça em nosso país é extremamente rigorosa com os miúdos e muita branda com os graúdos. Realidade expressada no vergonhoso, mas esclarecedor duelo verbal entre os ministros Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes, em Sessão do Supremo Tribunal de Justiça. Disse Barroso: “Vossa Excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu”.

O preceito constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’ somente começou a ser percebido no Mensalão e na Lava-Jato, que, pela primeira vez, em 500 anos, enviou poderosos comprovadamente culpados para trás das grades. O fato foi de ineditismo tal que o ex-ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Mouro, principais responsáveis, foram alçados a heróis nacionais, quando deveria ser tarefa corriqueira dos que atuam na Justiça.

A prática da Justiça justa durou, no entanto, até a ‘ prisão de investigados’. Quer dizer: Pessoas são presas sem culpa comprovada e sem o ‘amplo direito de defesa’, determinado pela Constituição Federal. Prisão significa cumprimento de pena – no caso dos investigados, como o Cau, e tantos outros – sem que se houvesse concluído a investigação, portanto, sem comprovar a culpa.

E se o preso for inocente? Então, é mais do que prisão. É assassinato de inocente, porque o preso jamais removerá a prisão de seu viver. Tudo o que fez de bom ou ainda vai fazer, ficará encoberto pela nódoa da prisão. Para o cidadão comum, se foi detido é porque cometeu erro muito grave. E pode não ter cometido erro algum.

Prisão de inocentes e liberdade para os verdadeiros culpados (sejam eles miúdos ou graúdos) significam injustiças praticadas pela própria justiça, que a desacredita e incentiva o crime, sobretudo o do ‘colarinho branco’ e a ‘justiça com as próprias mãos’ que também é crime.

A morte do Cau não pode ser em vão, porque o Brasil precisa conquistar a Justiça, de fato, justa. Do contrário, a barbárie oficial avançará.

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