sexta-feira, 24 abril , 2026

Por unanimidade, Sexta Turma do STJ decide soltar o ex-presidente Temer

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar o ex-presidente Michel Temer, preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato que atribui ao emedebista o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. O julgamento foi realizado na tarde desta terça-feira (14/5). João Baptista Lima, conhecido como Coronel Lima, também será solto. 

 

O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou a favor da soltura dos dois. Para o ministro, as prisões de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.


Saldanha votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados. O ministro votou para estender as mesmas medidas para o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente.


A ministra Laurita Vaz foi a segunda a votar e acompanhou o relator. Segunda ela, todo cidadão tem a garantia da presunção de inocência, um princípio constitucional, e que responder ao processo em liberdade é a regra. Com isso, Michel Temer e Lima já possuêm votos suficientes para serem soltos.


Vaz afirmou que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, “é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena. Por considerar que não há razão para a prisão”. Como são quatro julgadores, um empate favorece o réu.

 

Já o ministro Rogério Schietti citou que a prisão preventiva é a mais “idônea” das medidas cautelares, mas nem sempre deve ser adotada, já que há outras “suficientemente eficazes”. “O risco da prática de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema, se outras, menos invasivas e estigmatizantes, podem com igual eficiência resultar o mesmo objetivo de sua prisão, ou seja, evitar práticas de novos crimes”, disse Schietti. 

 

Ele sugeriu medidas cautelares que poderiam substituir a prisão preventiva. Entre elas: o compromisso de comparecimento em juízo, a proibição de se aproximar e manter contato com outros réus, e a proibição de ocupar cargos públicos ou exercer atividades político-partidárias.

 

Neste último item, os magistrados concordaram com proibição do exercícios em cargos públicos e na direção de partidos políticos, mas concordaram que “atividades partidárias” era um termo muito amplo. 

 

O presidente da Turma, ministro Nefi Cordeiro, acrescentou que as prisões preventivas não podem ocorrer como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. “Manter solto durante processo não é impunidade, como pode parecer, e sim a garantia de afastamento por comprovados riscos legais”, disse. O magistrado também criticou a figura do “juiz herói”. “Juiz não enfrenta crime, não é agente de segurança pública”, concluiu. 


Colegiado  

Na última segunda-feira (13), o emedebista foi transferido da superintendência regional da Polícia Federal em São Paulo, na Lapa, para uma sala do Estado-Maior Comando de Policiamento de Choque da PM de São Paulo, no bairro da Luz.


O colegiado que julgará Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Antonio Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior – este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista. Como só votarão quatro ministros, se houver empate, prevalece o resultado a favor do réu, ou seja, Temer deverá sair da prisão.


A Sexta Turma é considerada mais garantista e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.


A expectativa dentro do STJ é a de que Temer consiga aval do STJ para sair da prisão. Para a cobertura do julgamento de Temer, o STJ montou uma estrutura especial similar à conferida na análise de um recurso de Lula. A sessão será transmitida ao vivo – um procedimento incomum na Corte – no canal do STJ no YouTube e serão distribuídas até 40 senhas para jornalistas acompanharem a sessão.


Crimes investigados 

O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.


A defesa de Michel Temer afirma no pedido de habeas corpus que o ex-presidente não praticou nenhum crime e não há fundamentos para justificar a prisão.


“O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, diz a defesa.

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