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Possibilidade de alteração do nome

Isabella Zandavalle
Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados
isabella@ko.adv.br

O Código Civil dispõe expressamente que toda pessoa tem direito ao nome, que é composto pelo prenome e o sobrenome. É através do nome que indivíduo se identifica perante o meio social em que vive.

Não é de hoje que alguns pais se demonstram bastante criativos na hora de registrar seus filhos, sendo muito comum encontrarmos listas enormes com os mais diferenciados nomes, que muitas vezes causam situações constrangedoras a quem os chama. Em decorrência disso, há a possibilidade de alteração do nome, por meio da retificação do registro civil quando o indivíduo passa por situações vexatórias e é exposto ao ridículo.

Entretanto, você sabia que também existem outras possibilidades que permitem a alteração do nome?

O nome encontra-se intimamente ligado à identidade da pessoa natural, permitindo sua identificação perante a sociedade, e pode sim ser alterado, desde que seja em situações excepcionais com justo motivo, e que não importe em prejuízo a terceiros.

E por falar em prejuízo a terceiros, a eventual existência de uma dívida, contraída antes da retificação do registro civil, por exemplo, não constituiria motivo suficiente para impedir que o indivíduo promova a devida alteração de seu registro civil.

Isto porque, primeiramente, durante o curso do processo judicial de alteração do nome, pode ser dada ampla publicidade aos eventuais credores, de modo que estes não experimentem algum prejuízo.

Outra justificativa seria o fato de que a mudança do nome não importaria na alteração dos demais dados do indivíduo, pois seriam mantidos seus números de registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF). Sendo assim, se em uma eventualidade este indivíduo estiver inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, tal inscrição não restaria prejudicada, uma vez que permaneceria neste cadastro, apenas com a devida alteração relativa ao seu novo nome.

Pois bem. O fato é que o nome deve dizer pertinência ao seu portador, motivo pelo qual a Lei já vem autorizando a sua alteração.

Dentre as situações pertinentes ao assunto, tem-se a possibilidade de mudança de nome no caso de apresentação de erro ortográfico evidente, o que é bastante comum.

Outra situação é quando o indivíduo possui apelido público e notório que venha a substituir o nome no ambiente em que vive (salvo se proibido por lei).

Além disso, não existe impedimento para a mudança do nome quando este é utilizado pelo sujeito por longo tempo com notoriedade, por exemplo um indivíduo que tem o nome Maylon e durante toda sua vida foi chamado e conhecido pelo nome Marlon.

A propósito, faz-se necessário ressaltar que o direito a obter a retificação do registro civil independe da posição social da pessoa.

Em outra linha de pensamento, cabe destacar que, atualmente, já existe o entendimento de que é perfeitamente possível a alteração do nome e do sexo do indivíduo transexual que ainda não realizou a cirurgia de mudança de sexo, também conhecida como transgenitalização.

Sendo assim, qualquer indivíduo que se encaixe nas situações elencadas no presente artigo pode promover a devida alteração em seu registro civil, podendo procurar um advogado que o auxilie para tal, tendo em vista que muitas vezes há a necessidade de percorrer um processo judicial.

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