Jailson Vieira
Tubarão
Faltam apenas dois dias para terminar o prazo que os brasileiros têm para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. Até ontem à noite, pouco mais de 18 milhões de pessoas tinham prestado contas com o Leão. Conforme a contadora da Real Contabilidade, em Capivari de Baixo, Denise Preve Corrêa do Nascimento, se o contribuinte declarar um minuto além do prazo, já haverá multa por atraso.
“Assim que iniciar o período de declaração do imposto de renda, é bom as pessoas procurarem os seus contadores para verificarem quais os documentos serão necessários apresentarem. Dessa forma, eles terão tempo hábil para apresentá-los e enviarem as suas declarações dentro do tempo estipulado”, esclarece Denise.
Normalmente, o prazo para a prestação de contas inicia dia 1º de março de cada ano e termina no último dia útil de abril. Em 2016, o encerramento ocorrerá nesta sexta-feira, às 23h59min. O valor da multa para aqueles que declararem com atraso ou não declararem varia entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.
Os representantes da Receita Federal afirmam que deixar para declarar na última hora é um risco, porque os servidores costumam ficar congestionados no último dia. A expectativa é que 28,5 milhões de pessoas prestem contas.
“Não aconselhamos arredondamentos, pois, atualmente, a Receita tem todas as informações e as declarações servem mais como uma conferência. Caso os dados informados não corresponderem com os do fisco, existe grande chance do contribuinte cair na malha fina”, alerta Denise.
Quem pode declarar o imposto neste ano?
Todas as pessoas físicas podem declarar, mas nem todas são obrigadas. Precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Relativamente à atividade rural
• Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano passado.
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.
