quarta-feira, 16 julho , 2025

Prazo para arrecadação de campanha termina neste domingo

Neste domingo, 6 de outubro de 2024, partidos políticos e candidatos têm até o fim do 1º turno das eleições para arrecadar recursos e contrair novas despesas. Após essa data, será permitido apenas a arrecadação para quitação de dívidas já contraídas até o dia da eleição, que deverão ser quitadas até o prazo final de entrega das prestações de contas à Justiça Eleitoral, conforme a Resolução do TSE nº 23.607/2019.

Regras de prestação de contas

A legislação eleitoral, estabelecida pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução do TSE nº 23.607/2019, determina que dívidas de campanha não quitadas até o dia 6 de outubro podem ser assumidas pelo partido político, desde que a decisão parta do órgão nacional de direção partidária. Além disso, essa dívida deve ser apresentada no momento da prestação de contas.

Responsabilidade solidária dos partidos

Quando um partido assume a dívida de um candidato, o órgão partidário da circunscrição eleitoral correspondente se torna solidariamente responsável pela quitação. No entanto, a existência da dívida não poderá ser utilizada como justificativa para a rejeição das contas dos candidatos, e os valores arrecadados para quitação de dívidas deverão seguir regras específicas de doações e prestação de contas.

 

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