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Empresas têm até esta sexta para regularizar pendências do Simples Nacional

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O prazo do Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para empresas que precisam regularizar pendências fiscais e definir a forma de recolhimento de tributos para 2027. As mudanças estão relacionadas à reforma tributária e atingem micro e pequenas empresas de todo o Brasil, incluindo Santa Catarina.

Além da regularização de débitos e outras pendências que impediram o ingresso no regime, termina nesta sexta o período para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

As empresas que não fizerem essa opção permanecerão com os dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional.

O novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que antecipou decisões tributárias em razão da transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo.

Reforma tributária antecipa escolha do regime tributário

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a reforma tributária, o calendário de opção pelo regime passou por mudanças. Antes, a escolha era realizada em janeiro de cada ano.

Para 2027, o período de solicitação ocorreu entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já as empresas que tiveram o pedido impedido por pendências podem regularizar a situação até 30 de outubro.

O prazo para escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também termina nesta sexta-feira.

A alteração busca permitir que os empresários conheçam antecipadamente as condições tributárias que terão no próximo ano.

O que as empresas precisam resolver até 30 de outubro?

A data envolve duas situações importantes para os negócios.

1. Regularização de pendências

Empresas que tiveram dificuldades para ingressar no Simples Nacional precisam resolver as pendências que impediram a opção.

A regularização dentro do prazo permite que a situação seja reavaliada para o enquadramento em 2027.

2. Escolha do regime de IBS e CBS

As empresas interessadas em recolher o IBS e a CBS pelo regime regular precisam registrar a opção até esta sexta-feira.

Quem não fizer a escolha permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os tributos recolhidos dentro do Simples Nacional.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

IBS e CBS: qual é a diferença entre os modelos?

Uma das mudanças da reforma tributária permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Na prática, isso significa que o negócio poderá manter a sistemática simplificada para os demais tributos, mas recolher separadamente os dois novos impostos.

A escolha pode ter impacto especialmente nas empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

Isso ocorre porque o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.

Antes de decidir, o empresário deve considerar:

  • Perfil dos clientes e fornecedores;

  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;

  • Formação dos preços de produtos e serviços;

  • Impacto da tributação sobre o fluxo de caixa;

  • Custos administrativos e operacionais.

Por isso, a escolha não deve considerar somente a alíquota dos impostos.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Em regra, empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Entretanto, é importante verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento em 2027.

Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática simplificada também não precisa registrar uma nova opção.

A formalização é necessária para quem deseja recolher os dois tributos pelo regime regular.

Calendário de prazos para 2027

A reforma tributária também alterou datas relacionadas à opção, desistência e recolhimento dos novos tributos.

Confira os principais períodos:

Data O que acontece
1º de setembro a 15 de outubro de 2026 Solicitação de opção pelo Simples para 2027
1º de setembro a 30 de outubro de 2026 Escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027
30 de outubro de 2026 Prazo para regularizar pendências
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Período de desistência das opções
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos das opções
1º a 31 de março de 2027 Nova oportunidade de escolha do regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre

O calendário exige atenção de empresários e profissionais da contabilidade, principalmente durante a adaptação ao novo sistema tributário.

MEI mantém calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, sistema específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para essa categoria, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, o prazo antecipado de setembro e outubro não deve ser confundido com as regras aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Nota fiscal de serviço também terá mudanças

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca oferecer mais tempo para municípios e empresas adaptarem seus sistemas.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Testar a emissão de notas fiscais;

  • Verificar a integração com sistemas de gestão;

  • Conferir os dados fiscais cadastrados;

  • Preparar os procedimentos internos.

Também haverá mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento tributário exige atenção dos empresários

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento das micro e pequenas empresas.

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme a atividade econômica e o perfil comercial de cada negócio.

Por isso, a recomendação é buscar orientação contábil antes de tomar decisões que afetarão o exercício de 2027.

A análise deve considerar os impostos, os créditos tributários, os fornecedores, os clientes e os impactos financeiros da operação.

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