O prazo do Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para empresas que precisam regularizar pendências fiscais e definir a forma de recolhimento de tributos para 2027. As mudanças estão relacionadas à reforma tributária e atingem micro e pequenas empresas de todo o Brasil, incluindo Santa Catarina.
Além da regularização de débitos e outras pendências que impediram o ingresso no regime, termina nesta sexta o período para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
As empresas que não fizerem essa opção permanecerão com os dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional.
O novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que antecipou decisões tributárias em razão da transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo.
Reforma tributária antecipa escolha do regime tributário
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a reforma tributária, o calendário de opção pelo regime passou por mudanças. Antes, a escolha era realizada em janeiro de cada ano.
Para 2027, o período de solicitação ocorreu entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já as empresas que tiveram o pedido impedido por pendências podem regularizar a situação até 30 de outubro.
O prazo para escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também termina nesta sexta-feira.
A alteração busca permitir que os empresários conheçam antecipadamente as condições tributárias que terão no próximo ano.
O que as empresas precisam resolver até 30 de outubro?
A data envolve duas situações importantes para os negócios.
1. Regularização de pendências
Empresas que tiveram dificuldades para ingressar no Simples Nacional precisam resolver as pendências que impediram a opção.
A regularização dentro do prazo permite que a situação seja reavaliada para o enquadramento em 2027.
2. Escolha do regime de IBS e CBS
As empresas interessadas em recolher o IBS e a CBS pelo regime regular precisam registrar a opção até esta sexta-feira.
Quem não fizer a escolha permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os tributos recolhidos dentro do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
IBS e CBS: qual é a diferença entre os modelos?
Uma das mudanças da reforma tributária permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Na prática, isso significa que o negócio poderá manter a sistemática simplificada para os demais tributos, mas recolher separadamente os dois novos impostos.
A escolha pode ter impacto especialmente nas empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Isso ocorre porque o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.
Antes de decidir, o empresário deve considerar:
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Perfil dos clientes e fornecedores;
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Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
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Formação dos preços de produtos e serviços;
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Impacto da tributação sobre o fluxo de caixa;
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Custos administrativos e operacionais.
Por isso, a escolha não deve considerar somente a alíquota dos impostos.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Em regra, empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Entretanto, é importante verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento em 2027.
Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática simplificada também não precisa registrar uma nova opção.
A formalização é necessária para quem deseja recolher os dois tributos pelo regime regular.
Calendário de prazos para 2027
A reforma tributária também alterou datas relacionadas à opção, desistência e recolhimento dos novos tributos.
Confira os principais períodos:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | Solicitação de opção pelo Simples para 2027 |
| 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 | Escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 |
| 30 de outubro de 2026 | Prazo para regularizar pendências |
| 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Período de desistência das opções |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos das opções |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova oportunidade de escolha do regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre |
O calendário exige atenção de empresários e profissionais da contabilidade, principalmente durante a adaptação ao novo sistema tributário.
MEI mantém calendário próprio
As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, sistema específico do Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, o prazo antecipado de setembro e outubro não deve ser confundido com as regras aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Nota fiscal de serviço também terá mudanças
Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca oferecer mais tempo para municípios e empresas adaptarem seus sistemas.
Entre as medidas recomendadas estão:
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Testar a emissão de notas fiscais;
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Verificar a integração com sistemas de gestão;
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Conferir os dados fiscais cadastrados;
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Preparar os procedimentos internos.
Também haverá mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento tributário exige atenção dos empresários
A transição para o novo sistema tributário exige planejamento das micro e pequenas empresas.
A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme a atividade econômica e o perfil comercial de cada negócio.
Por isso, a recomendação é buscar orientação contábil antes de tomar decisões que afetarão o exercício de 2027.
A análise deve considerar os impostos, os créditos tributários, os fornecedores, os clientes e os impactos financeiros da operação.
