Orleans
Depois de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a Coligação “Orleans Mais Feliz” conseguiu que o Tribunal revertesse à sentença da 23ª Zona Eleitoral e aplicasse multa de R$ 4 mil ao prefeito e vice-prefeito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini Cascaes e José Carlos Librelato, ambos do PSD, e à Coligação “Agora Sim, Juntos Por Orleans”. O valor deve ser pago solidariamente entre as três partes. Da decisão, publicada no acórdão 28340, cabe recurso ao TSE.
O juiz Hélio do Valle Pereira explicou que o processo tratava de dois tópicos: o primeiro sobre a falta de identificação de partidos ou da coligação em cavaletes publicitários, e o segundo sobre o efeito outdoor em propagandas eleitorais. No primeiro caso, o relator entendeu que a multa não poderia ser aplicada, uma vez que a legislação não prevê sanção para a irregularidade. “Não há crime ou pena sem lei anterior que os definam, está no artigo quinto da Constituição Federal. A regra, clássica no direito penal, vale por identidade de razões para todo o direito público”, frisa Hélio.
No segundo caso, afirmou que as propagandas afixadas tinham metragem superior à que a Lei das Eleições permite e, como não houve recurso por parte do prefeito, vice e coligação, o juiz-relator convenceu-se de que a irregularidade realmente ocorreu.

