quinta-feira, 20 agosto , 2026

Prefeito pode ser cassado

Jailson Vieira
Tubarão

O prefeito de Tubarão, Olavio Falchetti  (PT), passará por mais uma ‘prova de fogo’ hoje. Tudo porque ocorrerá uma sessão extraordinária na câmara de vereadores, às 14 horas, na qual estará em pauta o julgamento do processo de cassação do chefe do poder executivo.  

A câmara da Cidade Azul possui 17 vereadores e se dois terços (12) deles votarem a favor da cassação, Olavio será obrigado a deixar o comando da prefeitura e quem assumirá o seu lugar será o vice-prefeito Akilson Machado (PT). Se isso ocorrer, um decreto-lei será feito para formalizar a vontade dos representantes do povo no legislativo. Caso a votação seja pela não cassação, o processo será arquivado.

A Comissão Especial Processante foi criada em dezembro do ano passado para apurar se ocorreram infrações político-administrativas quanto à demora nas respostas aos requerimentos enviados ao poder executivo, uma vez que o prefeito tem 15 dias para responder as solicitações dos vereadores e esse prazo pode ser prorrogado por mais 15, conforme está na  Lei Orgânica do Município. 

Porém, em uma das sessões, o vereador Lucas Esmeraldino (PSDB) alegou que enviou um requerimento ao prefeito no início de novembro de 2014 e a resposta foi obtida depois de um mês da solicitação.

Conforme o presidente da comissão, vereador Evandro Almeida (PMDB), a sessão terá início para começar, mas sem previsão de término. “Vamos iniciar às 14 horas, mas como cada vereador terá 15 minutos para a sua manifestação e temos mais duas horas para ouvir o prefeito, a sessão será longa. O voto será nominal e vamos conhecer o resultado logo em seguida”, esclarece Evandro.

“O resultado será justo”
O vereador salienta que é importante a população assistir à votação na câmara para saber o desenrolar da ação. “Vamos avaliar meticulosamente o parecer da comissão para o resultado ser o mais justo possível, tanto para o prefeito quanto para os tubaronenses”, garante Evandro.

Formação da comissão processante
Os nomes dos três vereadores que formam a comissão processante foram escolhidos por meio de sorteio. Evandro Almeida ficou como presidente, Nilton de Campos (PSDB) como relator e Clodoaldo de Medeiros (PT) como membro. Evandro destacou que desde que assumiu como vereador na primeira legislatura, há seis anos, nunca o governo municipal foi tão desleixado com os edis. “Não somos respeitados. Tentam nos ofender e minimizar nossos trabalhos”, desabafou na época.

Votação
Os quatro vereadores que votaram contra a denúncia na época foram Clodoaldo de Medeiros, Matusalém dos Santos, Paulo Henrique Lucio, todos da situação, e o ex-presidente da câmara, Luiz Gonzaga dos Reis (PP). Na ocasião, os petistas alegaram que se tratava de um golpe da oposição.

O que diz a lei
De acordo com o decreto-lei 201 de 1967, artigo 4º, são consideradas infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitas ao julgamento pela câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato se o prefeito desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações do legislativo, quando feitos a tempo e em forma regular.

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