sábado, 14 fevereiro , 2026

Prefeitura de Garopaba: Liminar afasta dois servidores das compras e licitações

Garopaba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para o afastamento imediato de Leandro Izaldo Silva e de Rafael de Souza de cargos relacionados com a área de compras e licitações de Garopaba. Ocupando funções de chefia no setor de licitação, juntos os servidores prestavam consultoria para empresas que participaram e venceram concorrências públicas do município, em especial ligadas a seus parentes.

A medida liminar também determina o bloqueio de bens dos dois servidores e do Prefeito Paulo Sérgio de Araújo, que mesmo ciente da situação irregular não tomou providências e manteve os servidores comissionados no cargo ao assumir a administração da cidade a partir de 2013. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual foi concedida a medida liminar, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, destaca que Rafael foi um dos doadores da campanha eleitoral que reelegeu o Prefeito em 2016.

Na ação, a promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton relata que, em 2010, Leandro e Rafael abriram uma empresa de consultoria voltada ao apoio administrativo e assessoramento de outras empresas para participação em licitações. “O fato, por si só, já seria suficiente para macular os princípios da administração pública, violando especialmente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, já que atuaram na empresa sem se afastarem de seus cargos públicos”, ressalta.

Mais grave, aponta a promotora, é o fato de várias licitações entre 2010 e 2015 terem sido vencidas por empresas ligadas a parentes dos dois servidores públicos: três licitações foram vencidas pela empresa do pai de Rafael e outras cinco pela empresa pertencente ao sogro e à esposa de Leandro. Conforme apurou o MP, ambas as empresas eram diretamente assessoradas pelos dois servidores em exercício.

A fim de evitar a dilapidação do patrimônio dos réus e garantir o ressarcimento do erário caso a ação seja julgada procedente e de impedir que Leandro e Rafael continuem a praticar atos ímprobos, a promotoria de Justiça requereu na ação a medida liminar para o bloqueio dos bens, até o valor R$ 150 mil, e o afastamento dos servidores dos cargos ligados à área de licitações da prefeitura. Ambos os pedidos foram deferidos pelo juízo da comarca. A decisão é passível de recurso.

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