Angelica Brunatto
Grão-Pará
Em trâmite desde 2007, por causa de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a prefeitura de Grão-Pará deverá reestrurar a estrada Geral Arroio do Cedro. A via dá acesso à escola da comunidade do Arroio do Cedro. A péssima situação desta rua é um dos fatores que influenciam nas constantes faltas dos alunos.
Conforme o laudo, caso a estrada não fique em perfeitas condições, a prefeitura será multada em R$ 500,00 por dia letivo perdido. O documento também diz que os alunos precisam de transporte escolar para se dirigirem à instituição de ensino, e em dias chuvosos a situação piora. A decisão saiu no dia 31 de maio, porém, nada ainda foi encaminhada à prefeitura.
O prefeito Vadir Dacorégio confirma que não foi notificado. “Não sei de nada disso”, garante.
O prefeito alega que não há estradas em péssimas condições no município e que nenhum aluno deixa de frequentar as aulas porque não consegue chegar na escola. “Confirmo que há algumas ruas, poucas, para recuperar, mas a nossa nunca cidade esteve tão boa. Isto não é fator que leva um estudante a não ir para as aulas. Isto é coisa de outros mandatos”, analisa o prefeito.
Para os desembargadores da câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever da família, da comunidade e do poder público assegurar a educação.

