sexta-feira, 31 julho , 2026

Preservar empregos

A preservação dos empregos está na ordem do dia. As autoridades governamentais, os empresários e os líderes sindicais sabem que o aumento do desemprego ocasionará sérios problemas econômicos e sociais.

Uma vertente das autoridades defende dificultar a dispensa injustificada. É o caso do decreto do presidente Lula e do ministro da fazenda, tornando a indenização do aviso prévio em remuneração do trabalho. E como tal sujeita aos gravames previdenciários. Uma decisão infeliz e adotada unilateralmente. O caminho da penalidade não é mais salutar.

Na legislação brasileira, existem alguns instrumentos legais que podem minimizar o problema: a redução da jornada com redução da remuneração e o banco de horas.
A questão da adoção de um ou dos dois instrumentos depende de entendimento entre a empresa e o sindicato. E a disposição de negociar tais instrumentos varia de região para região e do tamanho da empresa. Envolve a capacidade e a cultura dos interlocutores.

Por outro lado, não é descartado o risco da Justiça do Trabalho, a posterior, glosar e reconhecer pagamentos adicionais. E tal pode ocorrer porque o acordo sindical não prevalece sobre as letras da lei olhadas por aquele poder. Já vi decisões de juiz trabalhista exigir que o banco de horas seja “encerrado” mês a mês, mesmo que o acordo determine a sua anualidade.

Para o empregador, a dispensa representa um ônus econômico em si, como também os custos de treinamento para as futuras admissões. Também existe o ônus cultural de valor intangível.

Tem-se notícias de que mais de 130 empresas paulistas estejam negociando acordos para que não ocorram demissões diretamente com os sindicatos da categoria, deixando de lado as grandes centrais de trabalhadores e as federações patronais.

Eu cheguei a acreditar que o presidente Lula pudesse conduzir alterações na legislação trabalhista a fim de tornar mais flexíveis as relações de capital e trabalho. Depois de dois anos de reuniões entre as partes, não conseguiu liderar as alterações necessárias.

O que existe de real são as possibilidades e os riscos dos entendimentos e a proteção do salário desemprego.

Poderia ser gerado algum tipo de financiamento de giro para sustentar o excedente de mão-de-obra, mas seria um instrumento muito difícil de operacionalizar.

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