sábado, 14 fevereiro , 2026

Presidente e corregedora-geral da Justiça consolidam medidas de prevenção ao Covid-19

Uma nova Resolução Conjunta, assinada nesta segunda-feira (23), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, consolida as medidas de caráter temporário adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Judiciário catarinense. Além de estender a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril, o documento concentra as disposições dos demais atos normativos editados nos últimos dias, conforme regramento do Conselho Nacional de Justiça.

Como forma de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados, bem como para garantir a manutenção da prestação jurisdicional, a resolução mantém o acesso às dependências do Poder Judiciário restrito a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores. Servidores ativos, estagiários, residentes e terceirizados do Poder Judiciário, além de profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas de processo também têm acesso permitido, desde que estritamente para o comparecimento dos atos processuais.

Permanece vedada a entrada das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, considerados casos suspeitos de infecção pelo Covid-19. Conforme a resolução, ficam suspensos até 30 de abril, além dos prazos processuais judiciais e administrativos, o atendimento presencial ao público externo, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, assim como de réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Até 30 de abril, também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais, nem serão expedidos mandados judiciais – não se incluem nas vedações os atos considerados urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei e internados, além daqueles considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente. O atendimento ao público externo deverá ocorrer apenas remotamente, pelos meios tecnológicos ou por telefone. O expediente, da mesma forma, terá de ser cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução.

As medidas também suspendem, até 30 de abril, a visitação e entrada de pessoas às dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário. O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em situações excepcionais, quando não for possível o atendimento remoto. Nesses casos, o servidor ou magistrado responsável deverão seguir, estritamente, o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.

Já a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos. Serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

Conforme exposto na resolução, as audiências urgentes devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência, enquanto que as sessões de julgamento necessárias terão de ser realizadas preferencialmente de forma totalmente virtual. Nas sessões e audiências nas quais seja necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão as partes, advogados e defensores públicos dos processos em pauta.

Em relação às audiências de custódia, deverão ser observadas as orientações previstas no art. 8º da Recomendação n.62/2020 do Conselho Nacional de Justiça quando for viável a realização. Nos casos de não realização, caberá ao juiz com a competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante, atentando-se à mesma orientação do CNJ.

Entre outras medidas, a resolução assinada nesta segunda também enumera e detalha as providências a serem adotadas durante o cumprimento do expediente em home office. Outra definição diz respeito aos recursos oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo: os juízes ficam autorizados a destinar valores para utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, como respiradores, máscaras, aventais descartáveis e luvas.

A resolução ainda estabelece que as decisões judiciais relacionadas à doença deverão ser comunicadas imediatamente pelo magistrado prolator ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19 por meio do endereço eletrônico covid19-pjsc@tjsc.jus.br, que irá centralizar e disseminar todas as informações no âmbito do Judiciário catarinense, inclusive reportando-as ao CNJ.

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