Rafael Andrade
Tubarão
Em fevereiro do ano passado, o juiz Júlio César Knoll, da vara da fazenda pública de Tubarão, expediu uma liminar, destinada ao Departamento de Administração Prisional (Deap), onde limitava em 200 o número de detentos no Presídio Regional de Tubarão.
A determinação vigora há um ano e nunca foi cumprida. Porém, segundo o diretor interino do Deap, Alexandre Brum, algumas medidas foram tomadas para minimizar o problema da superlotação do local. “A construção do novo prédio, no bairro Bom Pastor, remediará a situação. Algumas transferências de presos para a Penitenciária Sul, em Criciúma, também auxiliarão no cumprimento da liminar”, enumera Brum.
Porém, para o juiz corregedor do Presídio Regional, Elleston Canali, a liminar deve ser cumprida pelo estado. “O papel do judiciário é fiscalizar e avaliar a conduta de presos e até mesmo funcionários. A liminar foi expedida para preservar a integridade física das pessoas que circulam pelo presídio. Cabe ao estado tomar as medidas necessárias para minimizar os problemas”, ressalta Elleston.
No entanto, a população carcerária cresce a cada dia na unidade tubaronense. Até ontem, 292 presos estavam reclusos em Tubarão. Destes, 88 são pertencentes a outras comarcas. O diretor do presídio, Décio Paquelin, reitera que pretende transferi-los para amenizar a superlotação. “Já solicitei ao juiz corregedor e ao Deap a liberação para as transferências. Só assim poderemos melhor a situação tanto dos presos quanto dos agentes”, avalia Paquelin.

