Diante do cenário de crise econômica e política pela qual passa o país, ganham fôlego as notícias de aumento considerável dos pedidos de recuperação judicial e falência. Nos primeiros cinco meses deste ano, o número de requerimentos desse tipo foi 95,1% superior ao mesmo período do ano anterior.
Foram 755 ocorrências contra 387 apuradas entre janeiro e maio de 2015. Segundo o Serasa Experian, o resultado é recorde histórico e o maior para o acumulado dos primeiros cinco meses do ano desde 2006. A crise na empresa pode ser de natureza financeira – quando há insuficiência de recursos líquidos para cumprir as obrigações; econômica – quando ausente o necessário volume de negócios; ou patrimonial – quando o passivo é superior ao ativo da empresa, isto é, não há patrimônio para saldar as dívidas.
Mesmo os empresários que não vivenciam a situação de crise devem ter cautela com a condução dos trabalhos. Cada negócio apresenta características únicas, a depender do setor de atuação, do porte da empresa, do nível de dependência do mercado, além de outros elementos. Por isso é essencial que o empresário esteja bem assessorado por profissionais qualificados nas áreas que dão suporte ao exercício da empresa, como jurídica, contábil, econômica e de gestão.
Na área jurídica, por exemplo, a advocacia preventiva pode evitar custos desnecessários ou imprevistos, que podem levar à crise financeira na empresa. O advogado pode auxiliar na prevenção da crise ao atuar na segurança dada aos contratos firmados, na negociação de dívidas e cobrança judicial, na assessoria para assegurar que sejam obedecidas as normas de natureza tributária, trabalhista, ambiental, dentre outras, evitando-se a imposição de multas e outras sanções.
Em um cenário de crise, a recuperação judicial pode ser uma chance para a empresa se reerguer e demonstrar aos credores que possui condições para isso. Mais importante, é preciso contar com a assessoria de profissionais qualificados e de confiança quando percebida a possibilidade de crise na empresa, evitando-se a perda do momento oportuno para o requerimento da recuperação judicial.