segunda-feira, 3 agosto , 2026

Previdência de SC: proposta é adaptar a legislação estadual à reforma

A proposta de emenda à Constituição (PEC) e o projeto de lei complementar (PLC) que tratam da reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina objetivam, basicamente adaptar a legislação estadual à reforma aprovada neste ano pelo Congresso Nacional para o funcionalismo federal e que está em vigor por meio da Emenda Constitucional 103/2019. Elas foram encaminhadas nesta semana para a Assembleia Legislativa e devem entrar em tramitação a partir de terça-feira (3).

O texto da PEC aumenta a idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores. Das mulheres, passa de 55 para 62 anos, enquanto entre os homens, a idade passa de 60 para 65 anos. Além disso, os interessados deverão ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo de provimento efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A PEC também abre a possibilidade de uma mudança na personalidade jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), que poderia, no futuro, ser transformado em autarquia ou fundação pública. Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. Nele, o Executivo propõe várias alterações na legislação previdenciária estadual (saiba mais abaixo).

Na exposição de motivos do projeto, o Grupo Gestor de Governo destaca dois pontos que serão alterados. Um deles é a regra de transição, diferente da que foi adotada para o funcionalismo público federal. Conforme o PLC, o valor da aposentadoria para os servidores catarinenses corresponderá a 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

“O objetivo foi estabelecer critérios diferenciados para servidores que já estão no serviço público em relação a novos servidores. A forma de cálculo apresentada na emenda constitucional federal acaba por igualar um servidor recém-nomeado com um servidor com até 20 anos de serviço público”, explica o Grupo Gestor de Governo.

Outro ponto destacado é a impossibilidade da utilização de tempo em que o servidor esteve de licença ou em afastamento sem vencimento para a soma do tempo necessário para solicitar a aposentadoria. O tempo quem que o servidor estiver em disponibilidade também não poderá ser computado, conforme o texto do PLC.

O projeto não altera a alíquota previdenciária descontada nos salários dos servidores. Atualmente, ela equivale a 14%, porcentagem que já havia sido aumentada em 2015, de forma escalonada.

Principais pontos da reforma previdenciária

Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria

Novas regras para a acumulação de benefícios

Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios

Previsão de modalidades voluntárias especiais para:

Professores:

57 anos (mulheres) – 60 anos (homens)

25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

10 anos de efetivo exercício de serviço público

5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos:

55 anos (homens e mulheres)

30 anos de contribuição

25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras

Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:

60 anos (homens e mulheres)

25 anos de efetiva exposição e contribuição

10 anos de efetivo exercício de serviço público

5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 

Regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional 41/2003

Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte:

Como é hoje: Totalidade da aposentadoria recebida pelo servidor inativo, até o limite máximo estabelecido pelo INSS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite

O que está proposto na reforma: Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%

 

Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e prisionais em serviço, e para pessoas com deficiência

Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação

Pontos que serão revogados com a reforma:

Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados

Nos casos de aposentadoria por invalidez, revoga-se a garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito

Retira o rol das doenças sujeitas a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

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