terça-feira, 21 abril , 2026

Procedimento agora é médico

 

Angelica Brunatto
Tubarão
 
Os profissionais da medicina especializados na realização da acupuntura estão contentes. Isso porque uma decisão do Tribunal Regional Federal atribuiu a prática como procedimento exclusivo médico. Nenhuma outra área da saúde tem o direito de aplicar  terapia.
 
De acordo com o conselheiro fiscal da Sociedade Catarinense de Acupuntura, médico Augusto César Vieira Perez, em Tubarão muitos realizam a atividade sem serem ligados à medicina. E a procura do serviço é muito grande na cidade. “Por outro lado, são poucos os médicos especializados na região”, relata Augusto.
 
A classe médica alerta para os cuidados no tratamento. “A acupuntura é um procedimento invasivo que, se feito de maneira errônea, pode causar danos ao paciente”, alerta Augusto. Como exemplo, ele conta que este procedimento serve, entre outras funções, para aliviar a dor, que, muitas vezes, pode ser o sinal de uma doença. “Caso seja uma apendicite, o desconforto vai sumir e a pessoa pode morrer de uma infecção, neste caso esconde a patologia”, cita.
 
Uma acupuntura mal procedida pode, também, perfurar o pulmão, um nervo ou até mesmo uma artéria. “Sempre que detecto algo que a acupuntura não vai resolver, encaminho o paciente para outro profissional”, conta.
Para que o procedimento seja bem sucedido, cada vez mais o profissional deve manter-se atualizado. “Muitos terapeutas falam de energia, mas têm pouco conhecimento de anatomia, o que pode prejudicar o paciente”, explica.  
 
Decisão Federal
A notícia de que a acupuntura poderá ser realizada apenas por médicos foi divulgada aos profissionais nesta semana. A decisão foi do Tribunal Federal Regional, da 1ª Região.
O pedido é feito pelo Conselho Federal de Medicina desde 2001. Uma série de ações foi apresentada pelo órgão, que pedia anulação de resoluções que autorizavam a prática da acupuntura por psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas.
Até então, estas resoluções faziam parte de um corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). 
Entretanto, para o conselho de medicina, a acupuntura é uma especialidade médica, tal como pediatria, cardiologia e psiquiatria. “Por isso, pedimos esta anulação”, revela o conselheiro fiscal da Sociedade Catarinense de Acupuntura, médico Augusto César Vieira Perez.
Assim que os acórdãos do tribunal sobre o tema forem publicados, as resoluções que asseguravam profissionais não habilitados em medicana à prática da acupuntura serão interrompidas. “Não acho que seja algo cooperativista, mas para ajudar a população”, argumenta.

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