Código de Defesa do Consumidor e precificação
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a ausência de preços em produtos expostos nas lojas pode ser considerada crime. De acordo com a Lei 10.962/04:
- Divergência de preços garante ao consumidor o direito de pagar o menor valor.
- Ausência de equipamentos de leitura ótica de código de barras implica no pagamento do preço mais próximo.
- A falta de precificação pode acarretar advertências e multas.
Orientação do Procon sobre direito à informação
João Miguel Nolasco, superintendente do Procon de Imbituba, enfatiza a importância da clareza na precificação para os consumidores. Segundo ele, a ausência de informações claras pode resultar em sanções para os estabelecimentos.
- O consumidor deve ver e entender claramente os preços dos produtos.
- A falta de informação adequada é uma violação do direito básico do consumidor.
Direitos do consumidor em caso de divergência de preços
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de divergência de preços, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta conforme apresentada na prateleira. Se o vendedor se recusar:
- O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do valor ofertado.
- Alternativamente, pode aceitar outro produto ou serviço equivalente.
- Desistir da compra com devolução total do valor pago e eventuais prejuízos.