quarta-feira, 20 maio , 2026

Projeto de Lei: Não pode por quê?

Jailson Vieira
Tubarão

O intuito é reduzir a intolerância religiosa sofrida por aqueles que praticam as religiões de Matriz Africana e, além disso, contribuir com a preservação da cultura. Mas o Projeto de Lei 87/2016, que teve como autor o vereador Paulo Henrique Lúcio, o Paulão (PT), o qual pretende instituir a data de 23 de abril como Dia Municipal dos Cultos aos Orixás e das Religiões de Matriz Africana, e declara como patrimônio imaterial de Tubarão os cultos religiosos desta dominação, tem causado muitas contrariedades na Casa Legislativa. No mês passado, a iniciativa foi retirada de pauta, mas nesta segunda-feira o vereador Joel de Almeida (PSC) pediu vistas.

Conforme Joel, é necessário entender melhor a proposta. “Vamos analisar. Não existe preconceito da minha parte, porém preciso entender e esclarecer algumas dúvidas”, expõe. Por outro lado, Paulão se mostrou decepcionado com o pedido de vistas e a demora à aprovação da iniciativa. “Quero fazer valer um direito. O projeto é tranquilo. Ninguém quer feriado, ou possa gerar custos à máquina pública, mas sim visibilidade a um dos cultos que é patrimônio cultural do Brasil. É normal pedir vistas, porém, para esta iniciativa, a morosidade tem imperado”, lamenta Paulão.

O projeto passou pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, que deu parecer desfavorável. Na oportunidade, foi alegada a inconstitucionalidade da proposta. "Fere o princípio do Estado laico", resume a Comissão.

Contrários à decisão, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) foram favoráveis à legalidade da normativa. Entretanto, leis semelhantes, como a Semana Municipal da Música Gospel e o Culto Evangélico, patrimônio imaterial de Tubarão, foram aprovadas pelos mesmos vereadores em 2013.

Esta foi a terceira vez que a iniciativa foi apresentada na Casa. A primeira ocorreu em junho. De acordo com o autor do projeto, que é católico, foi procurado pelos praticantes da religião de matriz africana, mas desenvolveu a proposta sem qualquer restrição ou intolerância. “Temos que trabalhar para o povo, a quem nos confiou o mandato. Devemos produzir leis que vão ao encontro dos cidadãos, e não virar as costas por ser de outras denominações religiosas. O importante é fazer o bem, sempre”, orienta Paulão.

Legalidade é prevista na CF


O artigo 215 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil esclarece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. De acordo com o advogado e bacharel em história, Clóvis Damasceno Paz, foi isso que o Projeto de Lei elaborado pelo vereador Paulo Henrique Lúcio, o Paulão (PT), quis difundir em Tubarão.

Conforme Clóvis, se o Estado é laico ele não pode ter uma religião oficial e, com isso, todos os cultos devem ser garantidos. “Vejo uma intolerância religiosa em torno deste projeto. Existem algumas manobras para que ele não seja apreciado e aprovado, é isso que podemos observar”, lamenta Paz.

Em junho deste ano, foi sugerida uma emenda para que a iniciativa fosse aprovada, contudo, o autor retirou o projeto da pauta. Segundo o dirigente espiritual Marcelo Corrêa, a resistência à iniciativa é vista como uma intolerância religiosa. “A Constituição defende o culto. Por exemplo, no catolicismo é Deus, na matriz africana é Olorum, o culto é a natureza, a mãe, Iemanjá, é a água do mar. Não se pode deixar de aprovar o que é cultura”, destaca.

Art. 18 
da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Será o Brasil um Estado laico mesmo? Intitula-se como tal, no papel.

 

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