sexta-feira, 7 agosto , 2026

Projeto não agrada

Eduardo Zabot
Tubarão

 
A eleição direta para diretores das escolas estaduais sempre esteve na pauta de reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte). Em tese, a gestão feita por alguém que recebeu o aval da maioria da comunidade escolar, entre professores, pais e alunos, seria mais eficiente.
 
Ainda que polêmico, um projeto de lei para instituir a escolha participativa de diretores escolares em Santa Catarina tramita na assembleia legislativa. A matéria é do deputado Gelson Merísio (PSD). A proposta lista alguns pré-requisitos para o profissional concorrer à direção, como a avaliação do nome por uma banca examinadora e uma consulta com a comunidade escolar.
 
O texto já tramita nas comissões da casa e pode começar a valer a partir do próximo ano letivo. Contudo, o teor da lei divide opiniões. O secretário estadual de educação, Eduardo Deschamps, enumera alguns itens que precisam ser repensados. 
 
“A escolha participativa dos diretores escolares faz parte dos planos do governo do estado. Contudo, é necessário atentar para pontos que não estão muito claros na lei, como a falta de prazos ou definição de tempo de mandato”, exemplifica.
 
Conforme o texto em tramitação, o vencedor da concorrência será aquele que receber mais indicações. Contudo, quem baterá o martelo será o governador do estado, já que todos os nomes terão que passar pela avaliação do chefe de estado antes da eleição ser homologada. 
 
Caso o governador não aprove o nome sugerido pela comunidade, a lei não esclarece como será definido o diretor da instituição de ensino: se haverá nova concorrência ou se a escolha será unilateral, exclusivamente do governo do estado.
 
Entre os professores, opiniões estão divididas
Entre os educadores, o projeto não agrada a maioria. O Sinte defende a eleição direta, ou seja, pais, professores e alunos votam e escolhem quem será o diretor, e o escolhido vai assumir a gestão da escola sem intervenção do estado.

“O que este projeto propõe é uma participação da comunidade no processo e não uma eleição propriamente dita. A decisão continuará a ser do governo. Que diferença tem do modelo de hoje, onde os diretores são indicados? A participação da comunidade escolar tem que ser efetiva e direta”, argumenta a coordenadora da regional do Sinte em Tubarão, professora Terezinha Botelho.

A diretora da escola estadual Célia Coelho Cruz, no bairro São João-ME, Salete Bristot, discorda. Ela acredita que a escolha dos diretores por meio da participação da comunidade escolar vai prejudicar o bom funcionamento da instituição de ensino.

“Conheço professoras que só culpam o governo do estado por tudo, mas não se mexem para ajudar na escola onde trabalham. Já ouvi alguns profissionais admitirem que vão candidatar-se apenas para melhorar o salário. Não acredito que este seja o caminho”, observa.
 
O projeto de lei
Pré-requisitos do candidato
• Ser membro do magistério estadual.
• Ter, no mínimo, dois anos ininterruptos de efetivo exercício.
• Ter curso superior.
• Trabalhar na escola.
• Apresentar um plano de gestão.
 
Processo de avaliação
• O plano de gestão e a vida funcional do candidato serão analisados por uma banca avaliadora, formada de acordo com critérios estabelecidos pela secretaria estadual de educação. 
• Em seguida, os escolhidos passaram para a etapa de consulta da comunidade escolar. 
 
Membros da consulta da comunidade escolar
• Professores, especialistas e demais servidores em exercício na escola. Essa indicação terá peso 1.
• Pai, mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado. Eles só poderão votar uma vez, ainda que tenham mais de um filho na escola. Essa indicação terá peso 2.
• Alunos regularmente matriculados na unidade escolar, a partir da quinta série. Essa indicação terá peso 1.
• Diretoria da Associação de Pais e Professores da escola. Essa indicação terá peso 1. 
 
O vencedor
• Ganhará aquele que receber mais indicações. 
 
Homologação da eleição
• O secretário estadual da educação enviará o nome do indicado de cada colégio ao governador, que homologará a indicação.

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