terça-feira, 30 junho , 2026

Proposta de reforma administrativa prevê criação de novos vínculos

A reforma administrativa apresentada hoje (3) pelo governo federal prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo. Secretários do Ministério da Economia concedem neste momento entrevista coletiva sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública.

A matéria prevê a criação de novos vínculos. O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo indeterminado.

No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.

Estágio probatório

Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.

Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.

Desligamento de servidor

O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”.

A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.

Outras hipóteses de demissão serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.

Acumulação de cargos

A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.

Eliminação de benefícios

A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Fases da mudança

A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.

Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.

Servidores atuais

A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.

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