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Propostas serão abertas hoje

A guarda municipal deverá identificar as áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, aprová-las junto à concessionária e fiscalizar  -  Foto:Prefeitura de Laguna/Divulgação/Notisul
A guarda municipal deverá identificar as áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, aprová-las junto à concessionária e fiscalizar - Foto:Prefeitura de Laguna/Divulgação/Notisul

Laguna

Laguna voltará a ter estacionamento rotativo. Inoperante há alguns anos, o sistema passará a ser coordenado por uma empresa especializada. O governo municipal abriu edital de licitação para aprovação de concessão à prestadora de serviços do sistema de estacionamento rotativo pago.

A abertura das propostas será hoje, a partir das 14 horas, na sala de reuniões da prefeitura. Será na modalidade concorrência pública do tipo maior valor global pelo número total de vagas.

A procuradoria do município fez um decreto (nº 4.137, de 18 de agosto de 2014) que regulamenta a lei 1.719/2014, e revoga o decreto (nº 4.069/14) que dispõe sobre o estacionamento rotativo no município.  

De acordo com o documento a concessão onerosa poderá ser firmada por um prazo de dez anos consecutivos com a empresa vencedora da licitação. A concessionária será responsável pela prestação de serviços de implantação, operação, instalação de sistema eletrônico, manutenção e gerenciamento do sistema rotativo em vias e logradouros públicos municipais.

Será responsável também pela sinalização horizontal e vertical, além do credenciamento e operacionalização da rede de postos de vendas de cartões magnéticos pré-pagos distribuídas em lojas do comércio local.

Zonas azul e branca
As áreas identificadas com placas de regulamentação serão dividas em área azul e área branca. A primeira funcionará nos dias úteis das 8 às 18 horas e nos sábado das 8 às 12 horas. Já a área branca será todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, no período entre 20 de dezembro a 10 de março de cada ano, das 8 às 20 horas.
O período máximo de estacionamento contínuo para veículos em uma mesma vaga será de duas horas e cinco horas para motocicletas para a área azul. Na área branca serão cinco horas para veículos, sem prorrogação.
É obrigatória a retirada do veículo após o término desse período na mesma vaga. Caso contrário, o infrator fica sujeito às penalidades previstas em lei federal (nº 9.503/1997) e remoção do veículo.
O uso de vagas por tempo superior ao limite estabelecido no decreto, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ser solicitado à Guarda Municipal com antecedência mínima de cinco dias úteis.

A tarifa
• Uma hora para veículos na área azul e branca: R$1,50.
• Uma hora para motocicletas na área azul: R$ 0,50.
• Para isenção tarifária consultar o site da prefeitura.

 

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