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A Lei nº 15.270/2025, sancionada no final de novembro de 2025, estabelece isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês. A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e é resultado da atualização da tabela do Imposto de Renda, com correção dos valores pela inflação.
Na prática, milhões de brasileiros deixam de pagar o tributo já no salário referente a janeiro.
Quem tem direito à isenção
Isenção mensal
Contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês passam a ser totalmente isentos do IRRF.
Isenção anual
No ajuste anual, que será feito em 2027 sobre os rendimentos de 2026, a isenção valerá para quem recebeu até R$ 60.000,00 no ano.
Faixa de transição evita salto no imposto
Para evitar que trabalhadores que recebem pouco acima de R$ 5 mil sejam penalizados, a nova lei criou uma faixa de transição, com um redutor adicional que diminui o imposto de forma gradual.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:
Há desconto parcial no imposto, que diminui conforme o salário aumenta.Acima de R$ 7.350,00:
Não há benefício adicional. Aplica-se a tabela progressiva normal, com alíquota máxima de 27,5%.
Quanto o trabalhador economiza (exemplos)
| Salário mensal | Situação em 2025 | Situação em 2026 |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Pagava IR (≈ R$ 312) | Isento (R$ 0,00) |
| R$ 5.500 | Pagava IR integral | Desconto de ~75% |
| R$ 6.000 | Pagava IR integral | Desconto de ~50% |
| R$ 7.350 ou mais | Pagava IR integral | Continua pagando IR integral |
Aplicação automática para trabalhadores CLT
A mudança é automática para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Os setores de Recursos Humanos das empresas já devem aplicar a nova tabela no pagamento referente a janeiro de 2026, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

