terça-feira, 18 agosto , 2026

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO: AÇÃO DE USUCAPIÃO COMO FORMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Diego Vieira
advogado e Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a ação usucapião não serve apenas para resolver aquele clássico caso do sujeito que invade um pedaço de terra e constrói ali sua casa para morar com sua família. Aliás, esse tipo de situação ocorre de forma tão rara que só serve mesmo de ilustração para explicar que se alguém se apossar de um bem por determinado tempo pode adquirir sua propriedade.

Ocorre que, longe das teorias que se aprendem nos bancos escolares e que está no imaginário popular, a usucapião é bem mais do que simplesmente proteger um grileiro de terras, ideia que acaba gerando um sentimento de injustiça quase automático com um instituto muito mal compreendido. A usucapião, popularmente conhecida por “usucampeão” ou “urso campeão” é antes de tudo um instrumento de cidadania e inclusão social. Isso porque, este famigerado instituto acaba por entregar o título de propriedade para muitas pessoas que vivem em loteamento clandestinos e irregulares, ou seja, para pessoas que pagaram por seu pedaço de terra e encontram na burocracia estatal um empecilho praticamente impossível de transpor.

Assim, os beneficiários da usucapião são pessoas que via de regra compraram um terreno na boa-fé, achando que o carimbo do cartório no seu recibo de compra e venda é incontestável e tem o mesmo peso de um brasão da realeza. São cidadãos que só percebem que estão morando num loteamento irregular quando precisam de um financiamento bancário ou quando não conseguem “ligar a luz” na sua casa recém-construída. Estamos falando aqui de loteamentos consolidados, via de regra com alta densidade demográfica. Localidades que apesar de irregulares não só são toleradas pelo município, como também são incentivas, já que em muitos casos são servidos com posteamento, rede de água, escolas, postos de saúde e não raras as vezes com a cobrança do IPTU.

Ora, o município, além de tolerar a urbanização irregular (provavelmente ciente de sua própria engrenagem burocrática), acaba por legitimar essa prática quando, por exemplo, abre cadastro dos moradores e emite IPTU contra eles. Apesar disso, qualquer procedimento de regularização administrativa, encontra justamente no município, empecilhos burocráticos e financeiros quase impossíveis de ultrapassar, ainda mais em se tratando de pessoas carentes.

Assim, a usucapião acaba por ser um instrumento de cidadania e inclusão social dessas localidades, sendo na esmagadora maioria dos casos é a via mais curta e plana para alcançar a tão sonhada matrícula do imóvel, que atende popularmente pelo nome de “escritura pública”, mas essa pequena confusão técnica é assunto para outro dia.

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