sexta-feira, 5 junho , 2026

Quer transformar sua empresa em uma franquia? Preste atenção nestas dicas!

Washington Baricalla de Oliveira
Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 32.218

A expansão de empresas por meio de franquias em vez de filiais está crescente entre os empresários no Brasil, tendo em vista que franqueador diminui seus riscos, suas responsabilidades e seus investimentos.

O procedimento de formatação de uma franquia não é tarefa fácil, por isso o empresário deve tomar alguns cuidados para que esse novo desafio se concretize com sucesso. Seguem alguns passos que devem ser observados:

1) Registro da Marca: Para ser um franqueador é imprescindível que o empresário detenha a propriedade da marca que será explorada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

2) Plano de expansão: Será necessário a confecção de um plano de negócio detalhado no qual constará principalmente como decorreu o processo de transformação, como será o plano de expansão da franquia, quais cidades ou regiões serão instaladas as primeiras franquias.

O plano deverá conter as taxas que serão praticadas, como a taxa de franquia, royalties e outras, para que seja possível realizar um planejamento financeiro, tanto do ponto de vista do franqueador quanto do franqueado.

3) Definir se será criado Franquia ou Microfranquia: A principal distinção está no investimento inicial, uma vez que a Microfranquia exige um investimento inicial inferior ao das Franquias, cujo valor máximo de investimento gira em torno de R$ 90.000,00.

4) Padronização do negócio: Normalmente o franqueado opta em adquirir uma franquia para investir seu capital em algo que já tenha aceitação no mercado, por essa razão, o franqueador deve criar manuais de operação da franquia, com detalhamento de todos os processos, desde a instalação até o funcionamento no dia a dia, a fim de padronizar seu negócio. É primordial que conste no manual qual o papel do franqueador e o papel do franqueado.

5) Contratos essenciais de uma franquia: Nesse ponto é indispensável a contratação de advogado para elaboração dos contratos necessários, conforme dispõe a Lei n. 8.955/94, sendo eles: Circular de Oferta de Franquia – COF; Pré-contrato; e Contrato.

6) Comercialização da Franquia: Sugiro que o franqueador participe de feiras de negócios exclusivos para franquias, assim estará divulgando sua franquia para diversos empreendedores. Contudo, não basta encontrar um empreendedor com o dinheiro para investir, é necessário que o franqueado seja mais do que um mero investidor, ele precisa ser um parceiro da franquia, alguém que esteja disposto a vestir a camisa da marca e crescer junto com ela.

Portanto, é fundamental que o franqueador tenha uma assessoria jurídica completa, a fim de atuar em todas as etapas do negócio, desde o desenvolvimento da ideia, passando pela estruturação e venda, até os investimentos, com o intuito de aumentar a segurança jurídica nas relações desse empreendimento.

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