segunda-feira, 27 julho , 2026

Questão de saúde pública: Licitação para contratar empresa que recolhe animais soltos ou abandonados é realizada em LG

Laguna

O serviço de recolhimento de animais soltos nas vias públicas deverá ser reforçado em Laguna. A medida visa capturar animais de médio e grande porte, como, por exemplo, equinos e bovinos, vivos ou em óbitos, que estejam soltos ou abandonados nas ruas do município. Nesta semana, o governo municipal lançou um edital de licitação para o próximo dia 29, do tipo pregão presencial.

O processo licitatório foi aberto após o vencimento do contrato com a empresa que vinha fazendo esse serviço anteriormente. “O contrato com a empresa anterior não tinha como ser prorrogado, pois o novo edital inclui também destinação de carcaça. No anterior, não estava incluso este processo”, explica a secretária de Pesca e Agricultura, Patrícia Paulino.

O proprietário do animal apreendido tem prazo de sete dias corridos para requisitá-lo. No entanto, o resgate somente será permitido mediante pagamento de multa prevista no art. 220 do Código de Posturas do Município – Lei Complementar nº. 270/2013. Os gastos com manutenção do animal serão cobrados do proprietário do animal apreendido, mediante a discriminação dos custos despendidos pelo município ou entidade autorizada.

Por outro lado, caso não seja resgatado no prazo máximo de 15 dias corridos da data de apreensão, passará a ser propriedade da municipalidade. Já o pagamento das multas e a cobrança pela manutenção do animal apreendido deverá ocorrer mediante a emissão de boleto bancário. A não quitação implicará em inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.

A ação é fundamental para a segurança de motoristas, pedestres e dos próprios animais, além de ser importante pelo ponto de vista da saúde da população. No caso de acidentes causados por animais nas vias públicas a realização do princípio do trânsito seguro impõe a adoção de medidas preventivas e a imposição de responsabilidade pelos fatos nos campos administrativo, civil e penal, pois o mesmo fato gera consequências nas três frentes citadas. Como exemplo a aplicação da medida administrativa de apreensão dos animais, a responsabilização civil pelos danos causados e a condenação penal pela prática do crime de perigo.

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