A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia do prazo para envio. O documento considera os rendimentos recebidos em 2024 e deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de entrega do IRPF 2025 inclui:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Pessoas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério.
Declaração pré-preenchida estará disponível em abril
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A Receita Federal informou que a ferramenta começará a ser implementada nesta segunda-feira (17), mas só estará acessível aos contribuintes a partir de 1º de abril.
O preenchimento pode ser feito pelo programa gerador da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com autenticação via Gov.br (níveis ouro ou prata).
Multas e prazos para restituição
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Já as restituições começam a ser pagas a partir de 30 de maio, sendo divididas em cinco lotes até setembro. Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo terão prioridade no pagamento.
A ordem de recebimento segue as seguintes prioridades:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
- Demais contribuintes.
Os contribuintes podem consultar a restituição no site da Receita Federal ou no aplicativo.