domingo, 10 maio , 2026

Recém-nascida retirada da mãe foi encaminhada para abrigo em Florianópolis

O caso da mãe de 21 anos impedida de ver a filha recém-nascida horas após dar à luz em Florianópolis agora tramita no Judiciário. Dois procedimentos foram instaurados, para apurar se a mãe sofreu violência obstétrica e se ela poderá ficar com a guarda da criança.

Já a bebê foi encaminhada para um abrigo, onde está submetida ao serviço de acolhimento. O Conselho Tutelar informou que a medida de proteção foi tomada devido ao histórico da mãe e após “suspeitas de violação dos direitos da criança”, que agora serão apuradas pela Justiça.

O caso ocorreu na quarta-feira (28), no HU (Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago), na região central de Florianópolis.

O hospital atendeu medida protetiva do Conselho Tutelar, que proíbe pai e mãe de ter contato com a criança. As maternidades da Capital estavam orientadas desde o início de julho a acionar o órgão assim que a mãe fosse internada.

A jovem entrou em trabalho de parto na noite de terça (27), dando à luz na manhã seguinte. A mãe soube do ofício ao entrar no hospital, mas como não havia decisão judicial, a assistente da instituição permitiu que elas ficassem juntas.

A recém-nascida foi retirada três horas mais tarde pela conselheira tutelar, e as duas ficaram separadas por uma parede. Com a bebê isolada na UTI Neonatal, a amamentação presencial foi proibida. Sem a filha no colo, a mãe recebeu alta no sábado (31).

Agora é apurado se a mãe sofreu violência obstétrica. O procedimento foi instaurado ainda na sexta-feira (30) pelo Nudem (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), da DPE-SC. A irregularidade é prevista pela lei estadual nº 17.097. A legislação considera ofensa verbal ou física “retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais”.

“Entendemos que já ocorreu violência institucional, principalmente com relação à violência obstétrica decorrente do afastamento da mãe com relação à criança recém-nascida, sem possibilidade de visitas ou amamentação”, diz a defensora pública Anne Teive Auras, coordenadora do Nudem. O Núcleo solicitou informações à maternidade e ao Conselho Tutelar.

Guarda

Paralelo a isso tramita o processo de destituição familiar, que decidirá se a mãe poderá ter a guarda da filha. A jovem, que vivia em situação de rua, já perdeu a guarda de dois filhos. Ela pleiteia pelo direito de criar a pequena e sustenta que agora está apta, pois possui emprego, casa fixa e uma rede de apoio.

Conforme o Conselho Tutelar, as medidas podem ser revertidas caso o Judiciário constate que as suspeitas não se confirmem. “Já é uma mãe atendida há um bom tempo e houve outras situações. A medida foi uma prevenção diante de possíveis violações. Quando há suspeita precisamos agir para que não ocorrerá violação”, informou o órgão.

O processo tramita na Vara da Infância e Juventude de Florianópolis. A jovem é representada pelo defensor da Vara da Infância e Juventude, Marcelo Scherer da Silva. Ambos os procedimentos correm em segredo de Justiça.

O HU informou, por nota, que “conforme previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente, respeitando o artigo 137, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse”.

“Após a alta da criança a mesma foi acolhida institucionalmente, conforme decisão do Conselho Tutelar, previsto no artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente. Ao mesmo tempo, os cuidados gerais de saúde foram ofertados à paciente que recebeu alta no dia 31/07/2021”, concluí a nota.

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Fonte: NDMais

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