quinta-feira, 10 setembro , 2026

Reforma da previdência: perdas imediatas e injustificáveis

Matusalém dos Santos
Advogado, Especialista em Direito Previdenciário

É stamos vivendo um grande debate sobre a Reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal. O que mais tem sido debatido e divulgado é o aumento da idade mínima e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, o que fará com que as pessoas tenham que trabalhar muito mais para se aposentar.

Mas há outra questão extremamente relevante: o cálculo do valor dos benefícios. Não apenas da aposentadoria, mas de praticamente todos os benefícios da Previdência Social, como pensões por morte e auxílios. Estes cálculos vão mexer na forma de fazer a média das contribuições do segurado e o percentual que ele vai receber.

Tenho utilizado um exemplo simples nas palestras que faço pelo Estado sobre esse tema: um segurado que contribui mensalmente, durante 32 anos, com o valor correspondente a quatro salários mínimos (o que hoje representa R$ 3.992,00). Pelas regras atuais sua média contributiva é de R$ 3.035,61 e este seria o valor tanto de uma aposentadoria por invalidez como de uma pensão por morte aos seus dependentes. Atualmente, a média contributiva é feita com base nas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Já pela proposta do governo, que tramita no Congresso, o valor da média contributiva cairia para R$ 2.840,46, pois utiliza no cálculo 100% das contribuições a partir de julho de 1994. Uma eventual aposentadoria por invalidez seria ainda menor, pois a regra proposta é de que o segurado receba apenas 60% da média de contribuições e mais 2% a cada ano que passar de 20 anos contribuídos.
Neste exemplo específico, em que o segurado teria 32 anos de contribuição, seriam mais 24%. Portanto, sua aposentadoria por invalidez ficaria em R$ 2.385,98 mensais.

Caso o segurado venha a falecer e tenha um dependente a pensão seria, segundo a proposta do governo, de apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez. Ou seja: se o segurado nessas condições falecer, deixará aos seus dependentes R$ 1.431,59 de renda mensal. Menos da metade do que tem direito nas regras atuais.

O quadro fica ainda mais drástico para todos os segurados com menos de 20 anos de contribuição: usando o mesmo exemplo acima, o valor da aposentadoria por invalidez ficaria em R$ 1.704,27 e o valor da pensão por morte em R$ 1.022,56. A verdade nua e crua é que pela proposta do governo às futuras pensões por morte podem cair para menos de 1/3 do valor das atuais pensões. Quando olhamos apenas a idade mínima que querem no impor, pensamos em algo que está muito longe para acontecer, talvez dez ou quarenta anos. Mas quando o assunto é o cálculo para fixar o valor dos benefícios, estamos diante de efeitos que vão acontecer imediatamente a aprovação da Reforma, ou seja, no primeiro dia que ela entrar em vigor todos de qualquer idade vão perder parte da renda que hoje teriam direito.

Assim, é importante que você decida se, além de trabalhar muito mais, também vai concordar em abrir mão de valores que podem chegar a mais de 2/3 do valor de sua renda futura.

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