sábado, 29 agosto , 2026

Região tem 9 candidaturas pendentes e 2 renúncias

Tubarão

Apesar da correria da justiça eleitoral, 17% dos candidatos às prefeituras na abrangência da Amurel aguardavam ontem, por volta das 17h30min, uma decisão judicial sobre seus pedidos de registro. De 53 postulantes, nove candidaturas estão nas mãos dos magistrados.

Uma situação que chama a atenção ocorre em Laguna. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), os cinco candidatos à prefeitura aguardam recurso. A situação está indefinida também em Imaruí e Grão-Pará.

Entre os candidatos a prefeito de Capivari de Baixo e São Ludgero há as renúncias de Brunel Alves (PMDB) e Edemilson (PSD), respectivamente. A Cidade dos Esportes também tem um caso único. O candidato Claudio Becker (PSD) não teve ainda o seu pedido de candidatura julgado. 

Esta semana, o TRE-SC anunciou que até domingo pretende ter todos os casos pendentes resolvidos. Os candidatos indeferidos vão aparecer nas urnas. Eles até receberão votos para vencer, mas não é certo que exercerão os mandatos para os quais foram eleitos. É o caso do candidato a prefeito em Sangão, Castilho Silvano Vieira (PP), e de Laguna, Ronaldo Rosinha (PMN), que aparecem com candidatura indeferida com recurso.

Segundo o TRE-SC, este tipo de situação ocorre quando a justiça aceita a denúncia contra o candidato em primeira instância e este apresenta recurso a ser julgado no TRE-SC. “Já participei de uma campanha quando fui vice-prefeito em que fui cassado, concorri, ganhei. Naquela época, a eleição foi em 5 de outubro e só fui julgado no dia 30. Poderia ter perdido a eleição por uma coisa que foi injusta. No recurso, ganhamos por seis votos a zero”, analisa Castilho, que descartou a hipótese de desistir do pleito. Em Tubarão, Pescaria Brava, Imbituba, Garopaba, Paulo Lopes, São Martinho, Armazém, Gravatal, Braço do Norte, Orleans, Pedras Grandes, Treze de Maio, Jaguaruna, Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna, os candidatos estão com registros deferidos, segundo o sistema do TRE por volta das 17h30min. A situação dos candidatos está disponível no link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/.

Situação em Sangão
A expectativa de uma decisão judicial, hoje ou amanhã, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), pode dar os rumos para as eleições em Sangão. O candidato Castilho Silvano Vieira, da coligação “União por Sangão”, pede a reforma da sentença do juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti, que julgou procedente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público (MP). 

O representante do Ministério Público argumenta que Castilho foi vice-prefeito de Sangão entre os anos de 2009 e 2012, tendo substituído o prefeito no dia 15 de maio de 2012, ou seja, dentro dos seis meses anteriores ao pleito de 2012. Em seguida, foi eleito para prefeito nas eleições daquele ano. Se fosse eleito no dia 2 de outubro, segundo os promotores, teria um terceiro mandato, o que não seria possível pela Constituição Federal.

“A lei prevê uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. Assim, da correta exegese dos dispositivos legais em tela, extrai-se o entendimento de que o vice-prefeito que tenha assumido a prefeitura, em substituição ao prefeito, o que ocorreu no caso dos autos, não poderá ser candidato à reeleição pela segunda vez, sob pena de ser considerado como terceiro mandato”, fundamenta o texto.

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